Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
9 de fevereiro de 2026 12:21

João Pessoa destrava alvarás para novas obras através de plataformas digitais

João Pessoa destrava alvarás para novas obras através de plataformas digitais

Julgamento reforçou a autonomia do município para legislar sobre o uso do solo, desde que respeitados os limites constitucionais
João Pessoa é uma das cidades com boas perspectivas | foto: Reprodução/Internet

O mercado imobiliário de João Pessoa está passando por um cenário de retomada fortalecido por uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que validou a maior parte da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município, o que permitiu à Secretaria de Planejamento (Seplan) retomar a emissão de alvarás, licenças de construção e certidões que estavam em atraso. A medida permitiu o uso de plataformas digitais, como o Aprova Digital e o aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão”, para destravar essas documentações e devolveu a previsibilidade para lançamentos residenciais e comerciais em boa parte do município.

Porém, o setor de incorporação ainda enfrenta uma restrição definitiva na área mais valorizada da capital, já que, o TJ-PB mantém a proibição de que prédios com altura superior ao gabarito atual sejam construídos nos primeiros 500 metros da orla marítima. O tribunal considerou inconstitucional o artigo da lei que propunha flexibilizar essas regras, entendendo que a mudança afrontaria princípios constitucionais de proteção urbanística e ambiental em uma área considerada sensível.

Essa decisão cria em João Pessoa uma dualidade regulatória no setor imobiliário, já que, enquanto os bairros do interior da cidade passam a contar com regras claras e segurança jurídica para novos projetos, a faixa litorânea, mais valorizada, permanece protegida de uma verticalização mais intensa. Por isso, espera-se que esse cenário redirecione o fluxo de investimentos para zonas de expansão afastadas do eixo da praia.

O julgamento também reforçou a autonomia do município para legislar sobre o uso do solo, desde que respeitados os limites constitucionais. A decisão é vista como um marco de maturidade institucional, que evita um retrocesso no ordenamento urbano e permite que o crescimento da cidade siga um planejamento técnico, ainda que com restrições permanentes em sua área litorânea.

👆

Assine a newsletter
do Investindo por aí!

 

Gostou desse artigo? compartilhe!

Últimas

image (1)
e88191cb33acbe843d70ee6b60f835c9
Água
fruticultura
Prédios em João Pessoa 2
IBS
fiocruz
Sertão cearense
TJ RN
concessão parques

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#pf-content img.pf-large-image.pf-primary-img.flex-width.pf-size-full.mediumImage{ display:none !important; }