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9 de fevereiro de 2026 17:34

Setor sucroalcooleiro teme ruptura de garantias legais em julgamento bilionário no STJ

Setor sucroalcooleiro teme ruptura de garantias legais em julgamento bilionário no STJ

Julgamento sobre indenização histórica reacende debate sobre segurança jurídica e estabilidade institucional no Brasil
Foto: Freepik

O setor sucroalcooleiro brasileiro, um dos pilares do agronegócio nacional, acompanha com atenção o julgamento do Recurso Especial 2.202.015/DF no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em jogo está a definição sobre o pagamento de uma indenização bilionária reconhecida há mais de 26 anos a um grupo de produtores de açúcar e álcool, lesados por políticas estatais praticadas nas décadas passadas. Mais do que valores financeiros, o que se debate nos bastidores jurídico e econômico é a integridade de um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, ou seja, a segurança jurídica.

O caso está sob relatoria do ministro Afrânio Vilela e teve o julgamento suspenso após pedido de vista regimental feito pelo próprio relator. Embora o foco do processo seja a forma de cálculo da indenização, e não a existência do direito em si, há um temor de que o desfecho crie um precedente perigoso, abrindo margem para a revisão de decisões judiciais definitivas, ou seja, com trânsito em julgado.

A indenização que está sendo discutida judicialmente tem relação às políticas públicas conduzidas pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), uma autarquia criada em 1933 para regular o setor. Na prática, o IAA impunha preços controlados para o açúcar e o álcool, o que, segundo diversas decisões judiciais ao longo dos anos, gerou prejuízos significativos aos produtores.

Após o encerramento das atividades do IAA na década de 1990, um grupo de usinas buscou reparação judicial pelos danos causados, o que resultou no reconhecimento do direito à indenização por parte do Estado. A questão, no entanto, entrou em uma longa fase de apuração de valores e disputas técnicas sobre os critérios de cálculo da compensação.

É justamente nessa etapa que a União ingressou com recurso, questionando os valores apurados em liquidação de sentença, que superam milhões de reais no caso de um único precatório. O recurso da União sustenta que o cálculo estaria equivocado, reacendendo o debate sobre os limites da coisa julgada.

O que está em julgamento: o cálculo ou retrocesso institucional?

O professor de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Maurício Lacerda, explica que o julgamento em curso no STJ trata de uma questão processual, se foi adequado o meio utilizado pela União para contestar o valor apurado na fase de execução da sentença. “Não me parece, a princípio, que o julgamento represente uma ameaça à segurança jurídica”, afirmou.

Contudo, parte da comunidade jurídica alerta para os riscos de se relativizar a “coisa julgada”, conceito que designa decisões judiciais definitivas, contra as quais não cabem mais recursos. Essa garantia está consagrada na Constituição Federal e é considerada, junto com o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, um dos pilares da segurança jurídica no país.

“A ‘coisa julgada’ é fundamental não apenas para conferir credibilidade ao sistema jurídico, como também para garantir previsibilidade e segurança necessárias aos investimentos econômicos”, explica o especialista.

O impacto no ambiente de negócios

O receio do setor produtivo é que uma decisão favorável à União abra margem para a rediscussão de outros processos já encerrados, ampliando a percepção de instabilidade institucional. Embora o caso em análise não trate exatamente da reversão do direito reconhecido, mas, sim do valor a ser pago, o debate extrapola os limites técnicos e adquire contornos políticos e econômicos relevantes.

Investidores e empresários acompanham o caso com atenção, preocupados com o possível efeito multiplicador da decisão. Uma eventual inflexão na jurisprudência pode afetar não apenas o setor sucroalcooleiro, mas também qualquer atividade econômica que dependa de decisões judiciais definitivas para garantir segurança em seus investimentos.

Jurisprudência em xeque?

Historicamente, a jurisprudência brasileira tem sido firme em preservar o valor da coisa julgada. Contudo, alguns julgamentos recentes, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), têm alimentado controvérsias sobre eventuais flexibilizações desse princípio, especialmente em casos que envolvem o Estado.

A decisão do STJ no Recurso Especial 2.202.015/DF poderá ser levada ao STF, dependendo do teor do acórdão e da fundamentação jurídica adotada. Caso isso ocorra, o julgamento poderá reacender um debate mais amplo sobre os limites entre o interesse público e a estabilidade das decisões judiciais.

Apesar da tensão gerada, o professor da ESPM avalia que não há risco iminente de ruptura institucional. “Não se trata de tentativa de reverter uma decisão transitada em julgado, mas sim de apurar, de forma adequada, o montante devido”, pondera o especialista em direito.

O que esperar daqui para frente?

Com o julgamento suspenso, o setor aguarda a manifestação do relator Afrânio Vilela após o pedido de vista. A decisão final, ainda que técnica, será interpretada em um contexto maior, no qual estabilidade jurídica e previsibilidade são ativos essenciais para o funcionamento do Estado de Direito e a atração de investimentos.

Para o setor sucroalcooleiro, que já enfrenta desafios relacionados à competitividade internacional, à transição energética e à volatilidade de preços, o julgamento no STJ representa mais um fator de incerteza, dessa vez com origem no próprio sistema de Justiça.

O Recurso Especial 2.202.015/DF se tornou um termômetro da confiança institucional no Brasil e um alerta para o risco real ou percebido de que garantias fundamentais como a coisa julgada possam ser relativizadas. 

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