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9 de fevereiro de 2026 19:56

TJ/RN flexibiliza alvarás e licenças para a construção na Via Costeira de Natal

TJ/RN flexibiliza alvarás e licenças para a construção na Via Costeira de Natal

A norma concentra regras antes dispersas e tem como objetivo declarado ampliar a segurança jurídica para investimentos
Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) autorizou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Natal retome a emissão de licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024. A norma, que entrou em vigor em dezembro de 2024, busca flexibilizar regras de edificação em áreas turísticas da capital, como a Via Costeira, Ponta Negra, Rota do Sol, Redinha e trechos da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

A decisão, lançada oficialmente no último dia 29 de janeiro, suspendeu temporariamente uma liminar anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia paralisado os licenciamentos a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RN). Ao analisar o recurso da Prefeitura, entendeu-se que a determinação inicial carecia de fundamentação jurídica adequada, limitando-se a invocar princípios de forma genérica.

O desembargador responsável pela decisão ainda destacou que a paralisação dos licenciamentos, sem justificativa clara, poderia causar prejuízos à administração pública e insegurança jurídica a cidadãos e empresas que dependem dessas autorizações para desenvolver projetos regulares. Com a concessão, a lei municipal volta a ter validade provisória e a Prefeitura pode seguir emitindo licenças e alvarás. Contudo, a decisão não é definitiva, já que o Ministério Público será intimado para se manifestar, e a validade da própria lei ainda será analisada pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJRN.

A Lei Municipal nº 7.801/2024 regulamenta as chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), previstas no Plano Diretor revisado de 2022. Ela estabelece novos parâmetros de ocupação do solo, permitindo maior verticalização, uso misto e residencial multifamiliar em eixos estratégicos do turismo local. Entre as mudanças, está a possibilidade de construções com até 15 metros de altura acima da Via Costeira, desde que os empreendedores apresentem estudos e executem obras de contenção costeira.

A norma concentra regras antes dispersas e tem como objetivo declarado ampliar a segurança jurídica para investimentos. No entanto, o Ministério Público questiona seus possíveis impactos urbanísticos e ambientais, especialmente em áreas de preservação permanente.

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