Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
15 de setembro de 2025 17:36

COP30 enseja desafios regulatórios ao Brasil e reforça preocupação com metas

COP30 enseja desafios regulatórios ao Brasil e reforça preocupação com metas

Legislações têm potencial de frear agenda de degradação climática do país, mas ainda vivem tensionamentos políticos e do mercado
Foto: EBC

Em 2024, o ano mais quente da história, com aumento de temperatura acima de 1,5°C, o Brasil (que contribui com 3,1% das emissões globais) se preparava para sediar a COP 30. O país ainda precisa regulamentar a Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — um mercado regulado de carbono.

O SBCE funcionará com “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que são permissões para emitir GEE. Empresas que excederem suas cotas poderão comprar créditos (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões – CRVE) de outras empresas com excedente ou que reduziram suas emissões.

A compatibilização entre o SBCE e o mercado voluntário de carbono é uma preocupação, com regras específicas para que créditos voluntários possam ser usados no mercado regulado, algo mais restrito em sistemas como o europeu.

Estarão sujeitas ao SBCE instalações que emitam mais de 10 mil tCO2e/ano, com obrigações mais rigorosas para as acima de 25 mil tCO2e/ano. A regulamentação ainda precisa definir os setores abrangidos e os conceitos exatos de “operadores”, “instalações” e “fontes”, excluindo apenas a agropecuária e algumas atividades de resíduos.

A governança do SBCE terá um Comitê Interministerial (deliberativo) e um órgão gestor (executivo), cuja natureza e composição ainda não foram definidas, gerando preocupações sobre sua concentração de poder. Também haverá órgãos consultivos.

O desafio de regulamentar o SBCE é imenso, mas crucial para que o Brasil se posicione como líder na transição para uma economia de baixo carbono, indo além da sua imagem natural para ser reconhecido pela eficiência climática.

Os desafios de regulamentação que o Brasil deve enfrentar no pós COP30 se estendem, no entanto, para todos os principais temas e metas da conferência, segundo o advogado ambiental, Sávio Barreto. São eles:

Combate ao desmatamento: A preservação da Amazônia e a proteção de biomas são prioridades, incluindo a meta de interromper e reverter a degradação florestal até 2030.

Transição energética: A COP30 buscará promover o aumento de fontes de energias renováveis e a eficiência energética global, além de discutir o financiamento climático para países em desenvolvimento.

Práticas agrícolas sustentáveis: A conferência abordará a importância de sistemas alimentares sustentáveis e a segurança alimentar global.

Financiamento climático: A COP30 discutirá mecanismos para garantir o apoio financeiro necessário para que os países implementem ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incluindo o financiamento de perdas e danos.

Implementação do Acordo de Paris: A COP30 ocorrerá 10 anos após a assinatura do Acordo de Paris e será um momento importante para avaliar a implementação das metas estabelecidas.

Retrocesso ambiental: Projetos de lei em tramitação no Brasil, como o PL 2.159/2021, que altera o licenciamento ambiental, têm sido criticados por especialistas por representarem retrocessos ambientais e dificultarem o cumprimento das metas climáticas.

“As políticas públicas e leis ambientais que podem ter efeito na agenda climática são relativamente novas, como por exemplo Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Ainda estamos entendendo as tensões que essas legislações criam, mas o fato concreto é que há um desafio maior de transformá-las em políticas de estado”, afirma o especialista em direito ambiental.

Em 2009, a Lei 12.187 institui a PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima), formalizando compromissos do Brasil para reduzir entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020. A PNMC busca equilibrar desenvolvimento econômico com a proteção climática global.

Sua implementação se apoia em instrumentos como os Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação, o Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Naturais, o Plano de Adaptação à Mudança do Clima e o RAN (Relatório Nacional sobre Mudanças Climáticas). Por ser instituída por Lei Federal, mudanças na PNMC exigem projeto de lei e aprovação no Congresso Nacional.

 

Este texto integra a série de reportagens especiais do Investindo Por Aí sobre a COP30

👆

Assine a newsletter
do Investindo por aí!

 

Gostou desse artigo? compartilhe!

Últimas

missa
Cop 30 amazônia
queda da pobreza
Latam
indústria
Urban
Agroamigo
lençois maranhenses
metrô
Brasil-China

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#pf-content img.pf-large-image.pf-primary-img.flex-width.pf-size-full.mediumImage{ display:none !important; }