Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
26 de julho de 2024 23:27

A restituição do dinheiro aos investidores no caso GAS Consultoria  

A restituição do dinheiro aos investidores no caso GAS Consultoria  

Por Jessyca Arieira e Jorge Calazans

Recentemente, uma ação conjunta entre Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, denominada Operação KRYPTOS, com ampla cobertura midiática, encerrou as operações da GAS Consultoria, sob acusação dos responsáveis pela empresa supostamente cometerem crimes contra o sistema financeiro nacional. O caso chamou bastante a atenção, primeiramente pela quantidade de valores apreendidos, que ultrapassam R$ 200 milhões. O destaque também se dá pelo ineditismo da operação, pois é sabido que existem milhares de empresas semelhantes à GAS Consultoria, sem a devida punição. Além disso, constantemente a Justiça Federal alega que a matéria, em virtude da não regulação do mercado de criptoativos, não geraria lesão ao sistema financeiro nacional e seria, portanto, de competência estadual.

 

Casos envolvendo criptoativos atrairiam a competência para a Justiça Federal apenas se tivessem base na oferta pública de contrato coletivo de investimento que consubstancia valor mobiliário, o que sujeitaria o caso às disposições da lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (lei 7.492/86). Os demais artigos que recairiam na acusação nunca foram levados em consideração.

 

Com essa recente operação contra a GAS Consultoria, alimenta-se a esperança de que se abra o precedente e aplique o mesmo rigor a centenas de “piramideiros” que lesaram milhões de vítimas no país e ainda estão impunes. Espera-se que não seja uma iniciativa isolada, pois no caso da GAS Consultoria, até a operação ser realizada não existia por parte dos acusados lesão aos investidores, que deixaram de receber em virtude do impedimento gerado pelas medidas judiciais. Diante dessa situação, a grande dúvida dos investidores está relacionada com a devolução de seu capital, tendo em vista que o dinheiro dos mesmos estava em custódia justamente com a GAS Consultoria.

 

É importante frisar que a acusação que recai sobre os envolvidos é a de funcionar como instituição financeira sem autorização, já que recebiam capital sob a promessa de pagar rendimentos aos interessados. Nessa linha, convém inicialmente destacar o disposto nos artigos 118 e 119 do Código de Processo Penal e artigo 91, incisos I e II do Código Penal:

 

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Art. 119. As coisas a que se referem os artigos 74 e 100 do Código Penal (atual artigo 91) não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

Art. 91 – São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984);

II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Com base nos artigos mencionados, o primeiro passo que deverá ser dado pelo grupo de investidores será a demonstração, em juízo, que são terceiros de boa-fé e fazem jus ao direito ressalvado no inciso II do artigo 91, impedindo assim que seu capital fique para a União, como elencado no referido diploma legal. A presente demonstração é feita com base no artigo 120 do Código de Processo Penal, diretamente ao juízo criminal onde, mediante termo nos autos, os investidores deverão demonstrar que não existe dúvida quanto aos seus direitos.

Mais uma vez, cabe alertar aos investidores que, além do disposto no artigo 91 do Código Penal, o artigo 122 do Código de Processo Penal também alerta sobre a possibilidade de se perder em favor da União, quando não reclamado o direito, como demonstrado a seguir:

Art. 122 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 120 e 133, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (artigo 74, II, a e b do Código Penal) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.

 

Parágrafo único. Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

Na presente operação, os recursos que estavam em poder da GAS agora estão sob custódia do juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sendo o mesmo diante disso o caminho lógico para a restituição dos investidores.

 

Deve-se frisar que se trata de medida a ser operacionalizada com urgência tanto por parte dos investidores quanto por parte das autoridades, pois em que pese ser um caso extremamente complexo pela grandeza, tal situação gerou uma catástrofe social e econômica que extrapola os limites da região dos Lagos no Estado do Rio de Janeiro, pois milhares de pessoas que viviam dos supostos rendimentos das suas economias agora estão à míngua em um momento bastante complicado do país.

 

Ante o exposto, convém destacar o brilhante Rui Barbosa para a importância da celeridade na decisão em relação aos terceiros de boa-fé: “ A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. Diante disso, que se solucione essa situação o quanto antes para o bem de todos.

Print Friendly, PDF & Email

Gostou desse artigo? compartilhe!

Últimas

Epinne EPB 2024 começa no Recife com mais de 400 participantes para debater as tendências e inovações do setor | Foto: Andrea Rego Barros
449098972_7437128199747826_1490114092045862294_n
Usina de etanol celulósico
Governador lança programa para fortalecer setor econômico | Foto: Agência Alagoas
Governador Paulo Dantas em visita ao novo empreendimento que gera emprego, renda e desenvolve o turismo na Barra de Santo Antônio | Foto: Agência Alagoas
Destinado a todas as mulheres empreendedoras da região | Foto: Reprodução
economia_nordeste_REPRODUCAO
WhatsApp-Image-2024-07-23-at-09.11.14
Artesanal Nordeste promove cursos, exposições e venda de materiais para artesanato | Foto: Reprodução
Quinta e última etapa do G20 Brasil se dará entre os dias 23 e 26 de julho, em Fortaleza (CE) | Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#pf-content img.pf-large-image.pf-primary-img.flex-width.pf-size-full.mediumImage{ display:none !important; }