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26 de julho de 2024 22:35

Censo 2022: Três cidades nordestinas se destacam entre as de maior crescimento populacional do Brasil

Censo 2022: Três cidades nordestinas se destacam entre as de maior crescimento populacional do Brasil

Extremoz, Satuba e Itaitinga figuram entre os 11 municípios com maior aumento populacional; crescimento pode representar incremento nos investimentos públicos

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados do Censo 2022, revelando que três municípios nordestinos se destacaram entre os 11 do país com maior crescimento populacional em comparação com o último Censo, realizado em 2010.

Vista aérea da cidade de Extremoz, na Grande Natal – Foto: GrudeManiaStore / Reprodução

Extremoz, localizada no Rio Grande do Norte, conquistou a terceira posição nacional nesse ranking, registrando um aumento populacional impressionante. Nos últimos 12 anos, a cidade quase triplicou sua população, passando de 24.569 habitantes para 61.571.

Na região metropolitana de Maceió, em Alagoas, a cidade de Satuba obteve a oitava colocação. Seu crescimento foi notável, quase dobrando sua população de 12.443 para 24.278 habitantes.

Itaitinga, no estado do Ceará, conquistou o 11º lugar entre as cidades de maior aumento populacional. No período de 2010 a 2022, a cidade saltou de 34.102 habitantes para 64.648.

Esses números podem representar um impulso para o desenvolvimento econômico desses municípios, uma vez que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é calculado com base na população de cada cidade. O FPM é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos municípios é realizada de acordo com o número de habitantes, seguindo faixas populacionais estabelecidas, sendo atribuído a cada uma delas um coeficiente individual. A Lei Complementar 62/89 estabelece que os repasses do FPM ocorram nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, levando em consideração a arrecadação do IR e do IPI do decêndio anterior ao repasse.

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