Você já ouviu falar sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a famosa LGPD? Caso contrário, separei cinco pontos para você se familiarizar com o assunto:
1 – Objetivo da lei: Proteger nossas informações pessoais colocando limites e regras para que sejam usados por terceiros. Por exemplo: CPF na farmácia em troca de desconto de medicamentos ou a foto que tiramos para os mais diversos cadastros;
2- Abrangência: Empresas de todos os portes e faturamento, dos setores público e privado, pequenos comércios, profissionais liberais e microempreendedores individuais, precisam se adequar;
3- Entrada em vigor: Em 18 de setembro de 2020 a maior parte da lei entrou em vigor. A partir de agosto de 2021 as sanções passam a valer. Quem não estiver adequado às novas obrigações estará sujeito a multas e a outras imposições;
4- Movimento global: a LGPD faz parte de um movimento global de proteção de dados pessoais no qual se inserem mais de 130 países com leis e regulamentos para essa finalidade;
5- Novas obrigações e novos direitos: a lei traz uma série de novas obrigações que estão relacionadas a adequações das empresas e dos profissionais liberais que tratam dados pessoais nas suas atividades econômicas. Por outro lado, traz novos direitos para nós, pessoas físicas, que temos os nossos dados pessoais usados por terceiros.