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27 de março de 2024 23:31

Corrupção: o filho feio que não tem pai

Corrupção: o filho feio que não tem pai

Neste ensaio, abordaremos algumas das suas causas e por que o problema deve ser encarado como sendo nosso e não dos outros

Em nosso último artigo “Corrupção: mal que nunca acaba?”[2], introduzimos o tema aos nossos leitores, abordando as dificuldades e os desafios no enfrentamento desta prática deletéria, ao mesmo tempo em que vislumbramos que é possível reduzir a sua incidência, contanto que haja o aprimoramento da governança pública e uma maior participação cidadã. Neste ensaio, abordaremos algumas das suas causas e por que o problema deve ser encarado como sendo nosso e não dos outros.

De fato, a corrupção é um ato de delinquência derivado da própria condição humana (MILESKY, 2015), podendo ser constatada nas instituições públicas, em qualquer dos poderes (executivo, judiciário ou legislativo), nas empresas estatais, no financiamento dos partidos políticos e nas campanhas eleitorais, assim como também pode estar disseminada nas empresas, nos sindicatos, nos meios de comunicação, nas instituições religiosas e em qualquer agremiação social, tenha ou não fins econômicos.

Uma análise rigorosa e completa da economia da corrupção é tarefa difícil. DIAZ (2010), debruçou-se sobre tais dificuldades:

“como parte o rama de la economía de la delincuencia, se halla en estrecha relación con la criminalidad, el terrorismo, el narcotráfico, el tráfico de armas, la evasión fiscal y el blanqueo de capitales”. Acrescenta que, “con el fin de aminorar esa dificultad cabría concebir y ordenar su estudio considerando su definición, su tipología, las técnicas de medición, su funcionamiento como mercado específico, sus causas directas e indirectas, los efectos e impactos económicos, así como las medidas, instituciones e instrumentos para combatirla”.

JIMÉNEZ e JIMÉNEZ (2007) assinalam que “o problema da corrupção é deveras complexo persistente e que, ao se desenvolverem políticas destinadas a combatê-lo, faz-se necessário compreender a sua dinâmica e determinar suas causas básicas que tenham presentes tanto o papel dos incentivos individuais como o das instituições econômicas, sociais e políticas que possibilitam os comportamentos de corrupção”.

A análise multidimensional é também uma característica do estudo da corrupção, o que se dá com uma forte carga moral, sem contar que cada autor aborda o tema a seu modo, segundo seu interesse analítico (BUSSELL, 2015).

ROSE-ACKERMAN e PALIFKA (2016) que analisaram a corrupção sob uma ótica abrangente, reconhecem que o fenômeno é um tema multidimensional, que possui raízes econômicas, culturais, políticas e éticas. De outro lado, enfatizam a importância dos incentivos econômicos como um fator essencial para entender e atacar a corrupção, destacando que o desenho institucional molda esses incentivos, afetando custos e benefícios para que agentes públicos e privados participem de arranjos corruptos.

O fato inegável é que, em algumas sociedades, existe uma espécie de cultura mais colaborativa dos cidadãos que pode favorecer a boa qualidade das instituições públicas, da democracia e, por conseguinte, da qualidade dos serviços públicos. TABELLINI (2008), por exemplo, baseou-se em dados agregados de vários países, para afirmar que aqueles em que os valores morais estão mais difundidos apresentam melhores indicadores de governança. O contraponto se dá exatamente em relação àquelas sociedades mais permissivas ao fenômeno, onde se percebe que a corrupção se retroalimenta, gerando perda de eficiência das políticas públicas. Segundo USLANER (2003), a corrupção é uma espécie de ciclo vicioso, pois estaria correlacionada a outros fatores como desigualdade, confiança e abertura de mercados. O autor sustenta que a corrupção e a falta de confiança limitam o acesso aos mercados, diminuem os níveis de crescimento e afetam o desempenho do Estado, sendo que o que mais contribui a robustecer a confiança em algumas sociedades é o nível de “equidade econômica”. Quanto maior equidade, maior confiança. A seu turno, a confiança permite conseguir maior equidade por meio de um maior crescimento econômico, uma redução da corrupção e a execução de uma quantidade maior de programas governamentais destinados a reorientar os recursos dos ricos aos pobres.

Não obstante a presença de valores morais e fatores culturais, além das determinantes econômicas, é possível que contrastes sociais sejam responsáveis pelo desempenho adverso em países com sistemas político-jurídicos muito semelhantes entre si, mas onde é possível identificar diferenças no que diz respeito aos índices de corrupção (TABELLINI, 2010; CHARRON, DIJKSTRA e LAPUENTE, 2014).

No que tange especificamente aos países latino-americanos, há quem argumente que a corrupção deita raízes na herança cultural e histórica de suas antigas metrópoles ibéricas. HOLANDA (1995) faz uma reflexão sobre a frouxidão das instituições das ex-colônias e a falta de coesão social que têm origem no tradicional personalismo, que se ligaria ainda à ausência do princípio da hierarquia e à exaltação do prestígio pessoal com relação ao privilégio. Dentro deste contexto, RAMIÓ (2020), ao se referir à corrupção política na Espanha, comentou que o fenômeno, naquele país:

“no surge por arte de magia o de forma aislada sino que hay un conjunto de variables que contribuyen a este florecimiento. El primer elemento a tener presente es a la propia sociedad española que se asienta en unas pulsiones históricas de una gran permeabilidad hacia la corrupción”.

Há aspectos importantes a serem estudados para se compreender o comportamento dos indivíduos que praticam delinquências, quais são os estímulos e incentivos que fazem com que decidam cometer ou não o delito, sobretudo porque a norma jurídica deve ser configurada, de forma a coibir estes comportamentos de forma assertiva e proporcional. Como destaca JAIN (2001):

“Las actividades de corrupción requieren tres condiciones: un poder discrecional, que en un sentido amplio abarcará la capacidad para diseñar y/o implementar regulaciones y procedimientos; unas rentas económicas asociadas a ese poder discrecional; y un sistema legal o judicial con una baja capacidad de detección y/o de penalización. Estas condiciones se combinan entre si creando un conjunto de incentivos y frenos a la corrupción, lo que hace que los distintos modelos que tratan de explicar las causas de la corrupción incorporen esos tres elementos, si bien desde perspectivas diferentes”.

Como se pôde antever, a corrupção não possui uma única causa, de modo que debater sobre este fenômeno é comparável a uma investigação médica que fale da doença, em que teríamos que esperar muito tempo até que se descubram os medicamentos para tratar as enfermidades específicas, sem contar que a luta contra um tipo isolado de corrupção pode atrair outro (BOEHM, 2008).

Costumamos tratar a corrupção como um problema de governos. No entanto, ela está presente no nosso dia a dia: no atestado médico falso apresentado ao empregador, na mão que “molha” a do guarda, no “agrado” que se dá a alguém para se receber um tratamento “diferenciado”, dentre outros tantos exemplos cotidianos. Alguém poderia questionar que mal haveria nestas atitudes. Mas são estes hábitos que moldam as futuras gerações que passam a considerar que tudo faz parte do “normal”. A corrupção é definitivamente um problema de todos e devemos combatê-la com todas as nossas forças e sermos vigilantes consigo mesmos. Não importa se o filho é feio ou não, todos somos responsáveis por ele.

No próximo artigo, analisaremos o dilema da ação coletiva como a principal razão pela qual as reformas anticorrupção fracassam.

 

Referências bibliográficas:

BOEHM, Frédéric. Risks and Challenges of Corruption in Developing Countries Infrastructures. Network Industries Quarterly, 10/2008, pp. 6-8.

BUSSELL, Jenifer. Typologies of corruption: a pragmatic approach. In: ROSE-ACKERMAN, Susan & LAGUNES, Paul. Greed, Corruption, and the Modern State Essays in Political Economy. Edward Elgar Publishing, 2015.

CHARRON, Nicholas; DIJKSTRA, Lewis & LAPUENTE, Victor. Regional Governance Matters: Quality of Government within European Union Member States, Regional Studies, 48:1, 68-90, 2014.

DIAZ, Andrés Fernandéz. Nuevas aportaciones a la economía de la corrupción. In: Revista Española de Control Externo, p. 149-162, Madrid, 2010.

JAIN, Arvind K. Corruption: a review. In: Journal of Economic Surveys, 15(1): 71-121, fevereiro de 2001.

JIMÉNEZ, Mª Del Mar Salinas & JIMÉNEZ, Javier Salinas. Corrupción y actividad económica: una visión panorámica. In: Revista de Economía Pública, Instituto de Estudios Fiscales, Hacienda Pública Española, 180. Madrid, Jan. 2007, p. 109-137.

MILESKY, Helio Saul. O Estado Contemporâneo e a Corrupção. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2015.

RAMIÓ, Carles. Analisis de las causas de la corrupción politica em España: variables institucionales y políticas (texto-base cedido pelo autor e disponibilizado aos alunos do Máster Iberoamericano de Politicas Anticorrupción II: Tema: Corrupción en la politica y en la Administración, Universidad de Salamanca, 2020-2021.

ROSE-ACKERMAN, Susan & PALIFKA, Bonnie J. Corruption and government: causes, consequences, and reform. Second Edition. New York, NY: Cambridge University Press, 2016.

TABELLINI, Guido. Institutions and Culture. In: Journal of the European Economic Association, v. 6, Edição 2-3, Maio 2008, p. 255–294, Oxford University Press.

TABELLINI, Guido. Culture and institutions: economic development in the regions of Europe. In: Journal of the European Economic Association, v. 8, Edição 4, jun. 2010, p. 677-716, Oxford University Press.

USLANER, Eric M. Confianza y corrupción: sus repercusiones em la pobreza en América Latina y el Caribe: em busca de um nuevo paradigma. Obra coletiva (compiladores: Raúl Atria et al.), capítulo VII, p. 229-243, Santiago do Chile, jan. 2003.

 

 

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[1] Expressão dita quando alguém pratica um ato negativo e não se responsabiliza por ele (disponível em <https://pt.wiktionary.org/wiki/> acesso em 30 ago. 2021.

[2] Disponível em <http://localhost/investindoporai/colunistas/fabricio-tanure/>, acesso em 25 ago. 2021.

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