Que a carga tributária é pesada para o empreendedor todo mundo sabe. Só em 2002 foi de 33,71%, segundo dados do Tesouro Nacional. Nos últimos anos, a reforma tributária tem sido um tema muito debatido no Brasil, principalmente após a sua recente aprovação pela Câmara dos Deputados. Agora, o país aguarda ansiosamente pela decisão do Senado. De acordo com senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma, a votação do projeto deve ser concluída até 9 de novembro.
Com isso, a realidade tributária no Brasil está prestes a mudar, assim como a vida de todos os brasileiros, uma vez que permitirá a realização de novos negócios, a criação de mais empregos e, consequentemente, contribuir para a alavancagem da economia brasileira. Embora tenha seus desafios.
Segundo o advogado Sysley Sampaio, especialista em Direito Tributário, compliance e recuperação de créditos, num cenário tão repleto de complexidades, erros irão acontecer. “Por não conseguirem acompanhar todas as mudanças que ocorrem na legislação tributária brasileira, muitos empresários acabam por se equivocarem em suas rotinas fiscais. Os casos mais comuns envolvem pagamentos excedentes ou insuficientes de tributos, o que pode resultar em custos extras ou em autuações por parte do Fisco”, afirma. Uma saída pode ser a adoção de um compliance tributário, que ajuda a reduzir os riscos fiscais. “Com uma boa administração das atividades tributárias, mitiga-se a ocorrência de falhas que poderão afetar o faturamento e toda a sua estrutura”, assegura o advogado.
Para viverem e saberem aproveitar as oportunidades que a nova realidade tributária vai oferecer, os empresários devem não apenas entender, mas também estudar e se preparar ativamente para a transição. Atualmente, o Brasil possui mais de 70 tributos vigentes — entre impostos, taxas e contribuições e uma carga tributária que equivale a 35,17% do PIB. Além disso, o país adota procedimentos fiscais tão burocráticos que exigem cerca de 1.501 horas por ano para serem cumpridos. Esse é um pequeno exemplo dos desafios tributários enfrentados pelos empresários hoje. Cumprir com o dever fiscal vai muito além desses exemplos”, diz Sysley. Ele também explicou que a PEC 45/2019 (reforma tributária) unifica a legislação tributária, busca diminuir os impostos sobre o consumo e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional para bancar créditos do ICMS até 2032.
É possível destacar como vantagens da reforma tributária a simplificação dos tributos, pela extinção de cinco deles, e a instituição de dois novos (a extinção do ICMS e do ISS com a criação do IVA; e a extinção do PIS, COFINS e IPI com a criação do CBS), bem como a padronização das alíquotas de forma geral, o que possibilita um ambiente de negócios mais favorável. Já o advogado especialista em Direito Tributário, Luiz Eduardo Santoro, acredita que alguns setores, contudo, podem ser negativamente afetados pela reforma, como os favorecidos por benefícios fiscais. “O aumento da carga tributária dependerá do quanto o contribuinte consegue se creditar. O real impacto da reforma tributária irá depender de cada setor, atividade e cadeia produtiva, que deve adaptar o seu negócio para uma nova lógica de tributação do IVA, evitando que seja prejudicado caso permaneça numa organização defasada pela nova realidade”, opinou.
Para os empresários, Luiz Eduardo destaca que um dos pontos fundamentais de qualquer negócio é uma gestão fiscal responsável acompanhado de uma boa assessoria jurídica e contábil. “É fundamental que o empresário realize um planejamento de forma a reduzir os custos tributários, com vistas a organizar o cumprimento das suas obrigações fiscais. Num cenário de reforma tributária isto se torna ainda mais relevante para preparar o empresário para um novo contexto fiscal”, opina o especialista. “Tal acompanhamento evita que a empresa tenha passivos tributários que, além de implicarem em possíveis execuções e limitações no patrimônio da sociedade, impedem que seja gerada a certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, o que gera graves transtornos ao negócio”, continuou.
O advogado explica ainda que, mesmo num cenário em que já existam débitos em aberto, é fundamental um correto acompanhamento profissional para a defesa de uma eventual execução, procedimento administrativo ou a realização de parcelamento ou transação tributária. “Isso evita que ocorram erros no pagamento dos tributos e no cumprimento de obrigações acessórias e, por conseguinte, evita que ocorram autuações e débitos fiscais que poderiam estar quitados ou parcelados”, finaliza.
Do ponto de vista público, a secretária de fazenda de Sergipe, Sarah Tarsila Andreozzi, a reforma tributária será muito favorável para os estados do Nordeste de uma forma geral, já que a cobrança do tributo passa a ser feita no destino, e não na origem, como é feita hoje. Com isso, como os estados nordestinos são consumidores e não fornecedores na sua grande maioria, vão acabar arrecadando mais. Outro ponto importante é a simplificação de tributos. Hoje, o contribuinte tem que manter uma equipe grande de advogados e contadores para lidar com a tributação municipal, estadual e federal. Com a reforma, haverá uma simplificação das regras, ou seja, o empresário terá menos custos com burocracia para fazer o seu planejamento tributário. Ainda segundo a secretária, a expectativa é que haja menos litígios e uma redução da guerra fiscal que existe entre os estados, na qual todos saem perdendo. Portanto, o entendimento geral é de que a reforma tributária é algo bom, o primeiro passo em direção à uma mudança importante do cenário tributário brasileiro, embora ainda não seja a ideal.
Sobre a Reforma Tributária
A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois, um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Ela também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros”, explicou o especialista. No nível federal, seriam extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Permanecerá a contribuição sobre as receitas correntes, que será chamada de Contribuição para o Pasep.
Nos níveis estadual e municipal, seriam extintos dois impostos: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O texto também prevê a criação de um Conselho Federativo do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.