Por Fabíola Lago
Para Investindo Por Aí
O processo de concessões na área de saneamento pode ser muito benéfico, especialmente quando a empresa estatal é deficitária e o estado não tem condições de investir na área. Esta é a opinião de Pedro Luiz Côrtes, professor de pós-graduação do Instituto de Energia e Ambiente da USP. “Esse aporte de capital da iniciativa privada pode ser muito atraente, melhorar a capacitação técnica e prestar serviços de qualidade para a população”, afirma o professor.
Mas para que isso aconteça, o especialista destaca que é fundamental ter um órgão regulador muito competente, com equipes preparadas tecnicamente, em quadro de pessoal suficiente para fiscalizar em toda a área concedida.
No caso do marco legal do saneamento, a ANA (Agência Nacional das Águas), até então focada na regulação dos recursos hídricos, rios e águas subterrâneas, desde 15 de julho de 2020, por meio da Lei Federal nº 14.026/2020, passou a ser o órgão competente também pela uniformização da regulação do saneamento básico. Ela será responsável pela instituição das normas de referência para agências reguladoras estaduais e municipais, e assim assegurar o cumprimento das metas, investimentos e processos tarifários das operadoras, sejam elas públicas ou privadas.
No entanto, como os serviços de saneamento básico são de titularidade municipal, a União não pode impor a observância das normas de referência da ANA. Ou seja, a adesão das agências infranacionais (municipais e estaduais) às normas de referência da ANA é facultativa.
“Acho que o modelo de agências reguladoras é muito bom, porque os ministérios traçam as políticas públicas e elas fiscalizam. Mas no caso da ANA, que será a grande diretriz, será preciso dar robustez ao órgão, com contratação de técnicos e fiscais suficientes para todas essas concessões. Sem fiscalização adequada, corremos o risco de não fazer cumprir as metas estabelecidas”, diz o especialista.
Para Dafne Orion, representante do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) e presidente do sindicato dos Urbanitários de Alagoas, questões como garantia de reajustes tarifários justos, continuidade do fornecimento de água e execução dos serviços contratados dentro do prazo dependem do acompanhamento do órgão fiscalizador e, claro, também da sociedade civil organizada.
No caso de Alagoas, a ARSAL (Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Alagoas) será responsável pela fiscalização. Para Dafne, a estrutura da agência ainda é incipiente. “Avaliamos que não foi devidamente preparada para esse contexto de concessões no saneamento. Ela é responsável, mas não foi aparelhada para tanto, foi adaptada a toque de caixa”, diz a sindicalista.