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8 de maio de 2024 19:41

Exclusivo: incentivos do Governo de Alagoas a empresas de tecnologia devem impulsionar inovação no estado

Exclusivo: incentivos do Governo de Alagoas a empresas de tecnologia devem impulsionar inovação no estado

Novo decreto amplia estímulos à ciência, tecnologia e inovação no estado, simplificando contratações e modernizando o ambiente de negócios

Empresas alagoanas de tecnologia contam agora com uma série de vantagens para inovar. O Governo do Estado de Alagoas anunciou recentemente medidas para impulsionar a inovação nas empresas de tecnologia locais. O decreto, publicado em 24 de janeiro deste ano, estabelece uma nova política de ciência, tecnologia e inovação, destacando-se pela inclusão de mecanismos de contratação mais flexíveis e pela ampliação dos estímulos à inovação dentro das organizações.

Sílvio Bulhões | Foto: Secti
Sílvio Bulhões | Foto: Secti

O secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Silvio Bulhões, explicou que a reformulação visa alinhar as práticas locais com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e o Marco Legal das Startups, proporcionando um ambiente mais propício ao desenvolvimento tecnológico.

“O objetivo é não apenas fomentar o setor, mas também simplificar a contratação de empresas de tecnologia pelo governo estadual, desburocratizando esse processo”, explica o secretário.

A atualização da legislação estadual abrange a Administração Pública Direta e Indireta, instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), agências de fomento, e promove a participação de empresas nacionais e entidades privadas voltadas para pesquisa, desenvolvimento, inovação e tecnologia. Essas entidades serão beneficiadas por instrumentos de estímulo à inovação, conforme previsto na legislação estadual.

Bulhões explicou ainda que a administração pública direta e indireta, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) públicas de Alagoas e as agências de fomento, observadas suas competências legais e estatutárias, irão promover e incentivar a participação de empresas e de entidades sem fins lucrativos.

Essas empresas devem ser voltadas às atividades de pesquisa e desenvolvimento, inovação e tecnologia, e receberão o incentivo mediante a concessão de instrumentos de estímulo à inovação específicos, previstos na legislação, para atender a Política Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Alagoas.

Incentivo à inovação

Centro de Inovação de Alagoas | Reprodução
Centro de Inovação de Alagoas | Reprodução

A nova legislação ajusta conceitos de acordo com o Marco Legal de CT&I e o Marco Legal das Startups, classificando modelos empresariais para adequação a ferramentas de estímulo. A Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação foi atualizada para atender às demandas desses novos programas e ambientes de inovação inseridos no ecossistema alagoano.

Bônus, encomendas e sandbox regulatório

Dentre os instrumentos de estímulo à inovação, destaca-se o bônus tecnológico, uma subvenção destinada a microempresas e empresas de pequeno e médio porte. Esse recurso será utilizado para o pagamento de compartilhamento de infraestrutura, contratação de serviços especializados e transferência de tecnologia.

Outro instrumento é a Encomenda Tecnológica, permitindo que órgãos públicos contratem diretamente ICTs públicas ou privadas, empresas e startups, para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação envolvendo risco tecnológico.

A Contratação de Soluções Inovadoras possibilita que a administração pública teste soluções desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, incentivando a busca por alternativas inovadoras por meio de licitação na modalidade especial.

“Qualquer Órgão ou Entidade do Estado de Alagoas que deseje realizar licitação na modalidade especial deverá, antes da deflagração do certame, submeter a solicitação administrativa à SECTI, para que este órgão analise o enquadramento da demanda na categoria de contratação de solução inovadora”, explica o texto.

Ambiente Experimental de Inovação

O decreto também regulamenta a criação de um ambiente experimental de inovação científica, tecnológica e empreendedora, no modelo de Sandbox Regulatório. Essa política visa fomentar a inovação, realizando e acompanhando testes inovadores em áreas definidas pela administração pública.

Para mais detalhes, o Decreto Nº 95265 DE 24/01/2024 pode ser consultado na íntegra aqui.

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