Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
24 de abril de 2024 18:23

Governo de Alagoas oferece benefícios fiscais a segmentos produtivos para movimentar a economia

Governo de Alagoas oferece benefícios fiscais a segmentos produtivos para movimentar a economia

Decretos possibilitam o reparcelamento das empresas do Simples Nacional, proporcionando nova chance para as que perderam o prazo

Por Anna Montenegro
Para Ascom/Sefaz

 

O governador de Alagoas, Renan Filho, assinou dois decretos tributários que tratam de benefícios fiscais e visam atender diversas demandas de segmentos comerciais alagoanos. Um dos decretos possibilita o reparcelamento das empresas do Simples Nacional, proporcionando nova chance para aquelas que perderam o prazo anterior. Os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, são relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, informa que durante a pandemia, as empresas tiveram dificuldade de continuar honrando seus compromissos, e muitas delas deixaram de pagar os seus débitos: “O parcelamento do Simples Nacional já tinha uma condição bem favorecida ao contribuinte. Ele já era uma condição do Governo de Alagoas que conseguiu aprovar e permitir o reparcelamento, podendo dividir pelo número total de parcelas disponíveis”.

A renegociação poderá ter a quantidade de parcelas superior à restante do acordo anterior. Por exemplo: se o contribuinte pagou 30 de 60 parcelas anteriormente, ele só poderia pagar mais 30. No entanto, com essa nova medida, existe a possibilidade de poder parcelar em 60 vezes novamente, ajudando as empresas do Simples Nacional a ser recuperarem.

A outra medida é voltada à remissão de crédito tributário de ICMS, que versa sobre débitos que estão inscritos em dívida ativa e são considerados irrecuperáveis. A dívida tem que existir há mais de dez anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, sendo válida até 31 de dezembro de 2015, de valor monetário atualizado de até R$ 500,00, ainda que represente saldo de parcelamento não pago.

“Essa medida é interessante e está extremamente alinhada com o discurso nacional. Da parte da dívida ativa ou até mesmo de dívidas em que seja mais caro você cobrar a dívida do que você perdoar”, explica o secretário.

Print Friendly, PDF & Email

Gostou desse artigo? compartilhe!

Últimas

rua grande_comércio_são luís
Finep day
Exposição sobre a província de Sichuan. Foto: Ricardo Fernandes/ Folha de Pernambuco
sudene
18042024 Lancamento Credito Desenvolve SECTI (EF) 0001
banco do nordeste
Prefeito-Bruno-Reis-1024x638
expoalagoas-2024
Energia solar grátis | Foto: reprodução
parque-shopping-maceio-expansao-06

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#pf-content img.pf-large-image.pf-primary-img.flex-width.pf-size-full.mediumImage{ display:none !important; }