Por Anna Montenegro
Para Ascom/Sefaz
O governador de Alagoas, Renan Filho, assinou dois decretos tributários que tratam de benefícios fiscais e visam atender diversas demandas de segmentos comerciais alagoanos. Um dos decretos possibilita o reparcelamento das empresas do Simples Nacional, proporcionando nova chance para aquelas que perderam o prazo anterior. Os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, são relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, informa que durante a pandemia, as empresas tiveram dificuldade de continuar honrando seus compromissos, e muitas delas deixaram de pagar os seus débitos: “O parcelamento do Simples Nacional já tinha uma condição bem favorecida ao contribuinte. Ele já era uma condição do Governo de Alagoas que conseguiu aprovar e permitir o reparcelamento, podendo dividir pelo número total de parcelas disponíveis”.
A renegociação poderá ter a quantidade de parcelas superior à restante do acordo anterior. Por exemplo: se o contribuinte pagou 30 de 60 parcelas anteriormente, ele só poderia pagar mais 30. No entanto, com essa nova medida, existe a possibilidade de poder parcelar em 60 vezes novamente, ajudando as empresas do Simples Nacional a ser recuperarem.
A outra medida é voltada à remissão de crédito tributário de ICMS, que versa sobre débitos que estão inscritos em dívida ativa e são considerados irrecuperáveis. A dívida tem que existir há mais de dez anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, sendo válida até 31 de dezembro de 2015, de valor monetário atualizado de até R$ 500,00, ainda que represente saldo de parcelamento não pago.
“Essa medida é interessante e está extremamente alinhada com o discurso nacional. Da parte da dívida ativa ou até mesmo de dívidas em que seja mais caro você cobrar a dívida do que você perdoar”, explica o secretário.