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27 de julho de 2024 00:31

Prazo para empresas enviarem informações da Lei do Bem é prorrogado até 30 de setembro

Prazo para empresas enviarem informações da Lei do Bem é prorrogado até 30 de setembro

Entenda como funciona a Lei do Bem e como as empresas podem se beneficiar com benefícios fiscais para pesquisa e inovação tecnológica

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou até 30 de setembro o prazo para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação enviarem as informações referentes ao ano-base 2022 no FormP&D. Esses dados são essenciais para que as companhias possam usufruir dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.

Ilustração de pessoas trabalhando com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Arte criada por AI
Ilustração de pessoas trabalhando com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Arte criada por IA

Mantendo as regras de envio inalteradas, os dados fornecidos pelas empresas são utilizados pelo MCTI para gerar relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei do Bem, segmentados por região do país, estado, atividade econômica, entre outros critérios. O formulário de declaração está acessível através do endereço eletrônico https://forms.mctic.gov.br.

Lei do Bem e seus benefícios

Desde sua criação em 2005, a Lei do Bem desempenha um papel fundamental no estímulo a investimentos privados em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) no país. O montante destinado a PD&I já ultrapassou R$ 170 bilhões desde então. Dados de 2021 evidenciam um aumento no número de empresas participantes da Lei, crescendo de 2.564 para 3.014. Concomitantemente, os investimentos também cresceram consideravelmente, com um incremento de 56%, saltando de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões.

No ano de 2023, a Lei do Bem completa seu 18º aniversário, entretanto, ainda não é plenamente explorada pelo setor privado. De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apenas 37% das empresas no país utilizam os benefícios da Lei do Bem, apesar de 66% dos empresários reconhecerem a alta relevância da norma em apoiar as iniciativas de PD&I no Brasil.

A Lei do Bem oferece incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Seu propósito é impulsionar e aprimorar o processo de inovação tecnológica no país, permitindo às empresas a vantagem da redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido sobre o lucro real.

Elegibilidade e participação

Empresas operando sob o regime de Lucro Real, que demonstram conformidade com os tributos federais e têm créditos inscritos na Dívida Ativa da União, além de apresentarem lucro fiscal no ano-base, podem participar da Lei do Bem. Para isso, é necessário incluir na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor investido em PD&I no ano-base.

Ilustração digital criada por IA

Durante uma audiência pública realizada no Senado Federal em 2 de agosto, José Afonso Cosmo Júnior, coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (MCTI), fez uma analogia entre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

“A empresa realiza o investimento. No ano seguinte, ela coloca na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica que realizou investimentos, como a gente faz na nossa declaração de Pessoa Física com a escola das crianças, o plano de saúde. E no ano seguinte presta informações dos projetos realizados ao Ministério de Ciência Tecnologia e a gente analisa e emite um parecer final”, explica o coordenador. Com parecer favorável, a empresa ganha o direito de abater parte dos investimentos realizados dos impostos a pagar.

No ano passado, o Ministério de Ciência e Tecnologia analisou cerca de 32 mil processos de investimento em PD&I para dedução no IRPJ. A estimativa é analisar 35 mil em 2023, pondo um fim definitivo ao acúmulo de projetos para análise na pasta. Com essa medida, o governo visa facilitar o processo para as empresas que buscam usufruir dos benefícios da Lei do Bem e, simultaneamente, acelerar a inovação tecnológica no país.

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