A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes que possuem pendências com a Receita Federal terão a oportunidade de saldar suas dívidas com a aplicação de descontos de 100% em multas e juros. Para aderir ao programa de autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte deve efetuar uma solicitação por meio do portal e-CAC da Receita Federal.
O programa viabiliza que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, paguem apenas o montante principal e desistam de possíveis ações judiciais em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais. Essa iniciativa foi estabelecida pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar, sendo que o prazo para adesão se estende até 1º de abril. Inicialmente previsto para ter início na última terça-feira (2), o período foi adiado para hoje devido a problemas técnicos. Caso o pedido no e-CAC seja aceito, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A quitação da dívida consolidada pode ser realizada sem a incidência de multas e juros. O contribuinte precisará efetuar o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelar o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.
É importante destacar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, que é cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regulamentação do programa foi publicada por meio de instrução normativa em 29 de dezembro. Ela permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão abrangidos na autorregularização incentivada, exceto as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Similarmente a outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte terá a possibilidade de abater créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada. O abatimento de créditos de precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, também será permitido.
Conforme estabelecido na instrução normativa, a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo de diversos impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a CSLL, o PIS, o Pasep e a Cofins.