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3 de outubro de 2024 10:44

Superavit de Estados e Municípios reluz, mas não se sustenta, escreve George Santoro

Superavit de Estados e Municípios reluz, mas não se sustenta, escreve George Santoro

Fim da pandemia diminuirá folga fiscal e cria risco de insustentabilidade financeira
Cédulas de 200 reais. Articulista destaca que repasses federais e outros fatores excepcionais justificam a folga fiscal de 2020 e 2021. Foto: Sérgio Lima/Poder360

 

Por George Santoro
Para Poder360

A sabedoria popular nos presenteia com provérbios que se aplicam com perfeição em determinadas situações e trazem importantes lições. “As aparências iludem” e “Nem tudo o que é luz é ouro”, por exemplo. As duas frases nos convidam a analisar mais detalhadamente os bons números fiscais de Estados e Municípios em 2020 e 2021, com espantoso resultado primário de 1,5% do PIB no acumulado dos primeiros 9 meses de 2021. O resultado é o maior desde 1991 e tem provocado suspiros de euforia em alguns analistas.

Um conjunto muito especial de fatores, todos extraordinários e que não devem se repetir, foram a causa disto. Pode-se destacar a injeção de recursos federais, a suspensão do pagamento da dívida para suportar a crise da covid-19 e o crescimento expressivo de arrecadação tributária decorrente do grande aumento nos preços dos principais produtos e serviços base do ICMS. Soma-se a isso tudo o congelamento dos salários dos servidores públicos.

Entretanto, é necessário questionar quanto vai durar o efeito desses fatores. Daqui em diante, os entes subnacionais terão diversas pressões de aumento de despesa, mas não contarão com um financiamento correspondente. O serviço da dívida será muito impactado diante de uma taxa média da Selic que em 2021 deve ficar em torno de 3,8% e passará a, pelo menos, 8% nos próximos anos.

Os juros representam um acréscimo de despesas com o serviço da dívida interna dos entes subnacionais em pelo menos 20%, dependendo de sua composição. Já a taxa de câmbio sofrerá variação parecida com a dos juros, mas seu impacto dependerá da participação do endividamento externo de cada ente. É importante lembrar que há federados com endividamento em moeda estrangeira maior que 60% de seu estoque.

Já a Emenda Constitucional n° 108/2020, que renova o Fundeb, e sua lei regulamentadora n° 14.113/2020, cristalizaram o conceito de que as despesas de aposentados e pensionistas não devem entrar no limite de gastos da educação. Até então, diversos Estados possuíam leis locais ou entendimentos de suas cortes de contas que os eximiam dessa exigência.

Além disso, a nova regulamentação aumenta o valor mínimo de aplicação em despesas de pessoal com recursos do Fundeb de 60% para 70% já para 2021. A repercussão destas alterações representa, no mínimo, um acréscimo de 5% da Receita Corrente Líquida na maioria dos Estados e em muitos Municípios nos próximos anos.

A favor das contas dos entes subnacionais nestes 2 anos, ainda temos a lei complementar n° 173/2020 que estabeleceu que as instâncias locais não poderiam conceder qualquer tipo de reajuste em 2020 e 2021. Essa medida deu uma excelente folga fiscal.

Contudo, esse represamento gerará uma pressão por aumentos de salários que terão impactos nos próximos 2 anos. Se a reposição for de apenas 50% da inflação do período, o impacto nas despesas de pessoal será em torno de 7%. Mas, além disso, diversos Estados estão realizando concursos públicos em 2021 decorrentes da folga no limite da despesa de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal – uma folga decorrente das transferências de recursos para suportar a pandemia da covid-19. Cerca de 250 mil novos servidores entrarão para a folha de salários nos próximos anos, conforme os editais de concurso já publicados.

Estes movimentos criam uma trajetória de risco de insustentabilidade financeira no médio prazo, especialmente quando aliados ao fato de que mais de 98% (ou 2.100) dos Municípios possuem regimes próprios de previdência e de que 30% dos Estados não fizeram reformas de suas previdências. E mesmo as reformas implementadas por alguns entes não foram adequadas às suas necessidades de ajustes. De forma geral, a despesa de pessoal poderá alcançar crescimento nominal médio superior a 9% já para 2022.

Como se não bastassem todos esses impactos na despesa com salários, teremos ainda um substancial aumento do custeio da máquina pública, pois a maioria dos insumos sofre com o impacto da inflação. As altas incluem energia (aproximadamente 17%), combustíveis (40%), massa asfáltica (40%), terceirizações de pessoal (10%) e obras públicas (16%). Ainda haverá um aumento na quantidade de serviços e procedimentos de saúde de média e alta complexidade que foram represados durante a pandemia.

Em síntese, o cenário fiscal é bastante desafiador e exigirá dos gestores públicos subnacionais a melhoria dos mecanismos de controle orçamentário, além de uma gestão de custos cada vez mais atenta. As decisões de hoje e de 2022 poderão impactar por muitos anos a capacidade fiscal de Estados e Municípios.

 

 

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