O novo Marco Regulatório do Gás Natural, sancionado em 09 de abril de 2021, é fruto do PL 4.476/2020 e substituiu a antiga legislação do setor regulamentando o transporte, tratamento, processamento, a estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no Brasil. Até esse dia, a Petrobras detinha o direito de 100% da importação e algo em torno de 80% do processamento de todo o gás natural brasileiro. Com o novo marco legal, haverá uma desconcentração deste mercado.
A expectativa para os próximos anos é permitir a entrada do investimento privado na rede para viabilizar um mercado verdadeiramente concorrencial no Brasil favorecendo o acesso de empresas interessadas.
É interessante observar como o mercado de gás vai reagir à nova disposição regulatória brasileira (Lei nº 14.134/2021) que visa regulamentar desde liquefação, processamento, regaseificação e estocagem, passando pelo tratamento e transporte e, sobretudo, a comercialização do gás natural no país.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) será a grande responsável pelas autorizações que ocorrerão por meio de processo seletivo público. O mais importante é que, pelo novo marco regulatório, o processo tornar-se-á mais simples do que o modelo atual de concessões (promovido por leilões e com prazo de até 30 anos).
A expectativa do Ministério da Economia é que o consumidor final seja o grande beneficiado, com o esperado aumento da oferta e redução do preço do gás, expansão da infraestrutura e aumento da concorrência no setor. Com isso, o poder público espera investimentos na ordem de R$ 60 bilhões no setor nos próximos anos. A CNI projeta algo em torno de R$ 150 bilhões, com expectativa de triplicação da demanda e uma oferta de gás com preço até 50% mais baixo do praticado atualmente. Vamos torcer!
O que se escuta neste mercado é que o problema é paradoxal, não se investe porque não há como escoar e não há como escoar porque não se investe. Desta forma, a expansão da malha de gasodutos é fundamental para desatar este nó existente no setor. Hoje, o monopólio está com a Petrobras. Espera-se que este cenário seja revertido após a edição da Lei nº 14.134/2021.
Se você é do setor, certamente deve comemorar. Mais facilidades e oportunidades de negócio surgirão em toda a cadeia produtiva que vai desde a exploração até o mercado consumidor: exploração, explotação, produção, processamento, transporte e armazenamento, distribuição e, finalmente, o mercado consumidor (que compreende os setores industrial, comercial, residencial e de transportes). Um gás mais barato viabiliza muitas atividades produtivas e, em muitos locais, o preço da energia tem afastado muitas indústrias de se instalarem ou aumentarem o seu parque produtivo.
Com a nova lei, procura-se evitar a formação de monopólios e, assim, aumentar a oportunidade de empresas contratadas, sendo que as novas autorizações se darão por tempo indefinido, conforme acordado entre as partes. A revogação da autorização concedida se dará apenas no caso de a empresa ir à liquidação, se pedir ou tiver decretada sua falência por requerimento próprio, desativação completa e definitiva, descumprimento grave das obrigações legais ou regulamentárias e inobservância da independência e autonomia estabelecidas na lei (art. 10).
Então, se você é do setor de gás natural, fique atento à regulamentação pela ANP e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), bem como aos chamamentos públicos a serem realizados no setor. Uma concorrência maior e mais livre, advinda do fim do monopólio atual da Petrobras, é o que se espera acontecer no setor de gás em médio prazo.
Se faz parte da indústria e precisa consumir este tipo de energia, fique atento aos preços futuros praticados após a entrada de novos atores neste mercado. Se for necessário, repactue seus contratos atuais ao se confirmar a queda dos preços praticados em decorrência do aumento de oferta de gás nos próximos anos. A expectativa é que, com uma maturação de dois anos, a partir de 2024, esta abertura de mercado esteja mais clara e consolidada. Observe, fique atento e não perca oportunidades que apareçam neste período.
Certamente surgirão novas chances de negócio para o setor de infraestrutura, sobretudo com a esperada expansão da rede de gasodutos, bem como perspectivas de investimentos para as etapas de exploração e produção de gás em áreas terrestres (“onshore”).
Pensar em parcerias neste momento também pode ser uma maneira inteligente de criar oportunidades e viabilidades de contratos futuros no setor. Se tiver dúvidas, consulte especialistas no negócio de gás natural. Se precisar, invista agora para recuperar e crescer em um futuro próximo.
A nova lei surge em um momento importante para o país. Espera-se, com sua edição e efetiva utilização, o estímulo para o surgimento de novos investimentos, maior competividade, geração de empregos e, assim, um maior desenvolvimento do Brasil.