Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
10 de outubro de 2024 15:04

Série Especial: desafios da regularização fundiária para o mercado de carbono no Nordeste

Série Especial: desafios da regularização fundiária para o mercado de carbono no Nordeste

Especialistas apontam dificuldades e soluções para a regularização de terras que impactam a monetização de créditos de carbono no Nordeste e em todo o país

Na terceira e última reportagem da série especial sobre mercado de carbono no Nordeste, especialistas apontam que a regularização de terras é um dos principais desafios enfrentados pelo mercado de carbono, tanto no Nordeste quanto em todo o país. Questões como grilagem de terras, propriedades duplicadas, georreferenciamento desatualizado, crimes ambientais e multas representam obstáculos que podem impedir a obtenção de certificações necessárias para a geração de créditos de carbono.

Vladimir Miranda Abreu, especialista em Direito em Agronegócios, Meio Ambiente, Educação e ESG do escritório TozziniFreire em São Paulo, explica que a verificação da legitimidade das propriedades rurais, onde geralmente os projetos de carbono são implementados, é conduzida pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Atualmente, o Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), supervisionado pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), busca fornecer segurança legal aos agricultores familiares, promovendo desenvolvimento social e acesso a políticas públicas para terras estaduais e municipais, auxiliando também os estados e municípios nas questões fundiárias locais.

Advogado Vladimir Miranda Abreu | Foto: Divulgação

Abreu explica que o processo de regularização envolve três etapas: o cadastro do imóvel, o georreferenciamento e a titularização. “Isso possibilita a individualização da propriedade, confirmando sua posse e evitando situações de sobreposição de terrenos, que ocorrem quando uma mesma área possui diferentes proprietários”.

Aurélio Ribeiro, biólogo e consultor principal da Nordeste Sustentável, responsável pela certificação de propriedades rurais para Mecanismos REDD e CCB visando a geração de créditos de carbono, observa que muitos dos problemas frequentemente encontrados resultam de erros dos proprietários que não atualizam a documentação de suas terras. Os mecanismos REDD (“Redução de Emissões decorrentes do Desmatamento e da Degradação de Florestas”) se baseiam na conservação de áreas florestais por meio de projetos que promovem o uso sustentável do solo na economia local, sem desmatamento. Os CCB referem-se a padrões ligados à gestão de Clima, Comunidade e Biodiversidade, que, quando atestados, possibilitam a emissão de certificados negociáveis.

“A maioria de nossos clientes enfrenta pendências de georreferenciamento ou falta de matrícula, frequentemente devido ao uso de tecnologia inferior durante o processo”, avalia Ribeiro. Para certificar uma propriedade rural para os Mecanismos REDD e CCB, ele enfatiza a importância de estimar a quantidade de carbono armazenada na vegetação e no solo, realizando inventários de carbono. “Esses dados são essenciais para determinar o valor dos créditos gerados pela preservação da área.”

Em relação à monetização por meio de projetos de carbono, Abreu destaca a importância de identificar o detentor do ativo explorado para a redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa, que serve como base ambiental para os créditos de carbono. O titular dos créditos deve coincidir com o titular desse ativo.

Ilustração com representação do mercado de carbono | Imagem: BNDES

Atualmente, dois projetos de lei estão em discussão no Senado: o PL 2.633/2020 e o PL 510/2021, que abordam a regularização fundiária de terras da União, com potencial para impactar significativamente esse processo em todo o Brasil. “Apesar disso, a regularização fundiária pode ser considerada um tema paralelo à regulação do mercado de carbono no Congresso Nacional, podendo complementar essa regulação”, destaca Abreu.

Abreu ressalta que todos os níveis federativos têm autoridade para lidar com a regularização fundiária em suas terras, incluindo a transferência de propriedades da União para Estados e Municípios por meio de procedimentos administrativos. Além disso, a União pode delegar esse processo por meio de programas governamentais. Como exemplo de sucesso, ele destaca o Estado de São Paulo, que, a partir do Decreto 24.125/1985, implementou um plano de regularização de terras devolutas, resultando na criação do Instituto de Terras do Estado (ITESP), responsável pela emissão de mais de 45 mil títulos de propriedade desde então.

Gostou desse artigo? compartilhe!

Últimas

Boulevard-EDITADO
Previsão é que os investimentos iniciem no final de 2025 | Foto: Reprodução
suzano-celulose-maranhao
Evento acontecerá na sede do BNB, situada no bairro Passaré | Foto: Reprodução
converter-energia-solar-em-elétrica-2
Alagoas tem menor taxa de inadimplência de aluguéis em agosto de 2024 | Foto: Reprodução
fipezap
senac1
conta_de_energia
Edifício sede do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Centro do Rio • Fernando Frazão/Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#pf-content img.pf-large-image.pf-primary-img.flex-width.pf-size-full.mediumImage{ display:none !important; }