
O Governo da Bahia alterou as regras para aplicação do diferimento do ICMS em operações internas com produtos agrícolas e estabeleceu novos critérios para o credenciamento de empresas interessadas no regime. As mudanças estão previstas nos Decretos nº 24.776/2026 e nº 24.777/2026, publicados na terça-feira (1º), e entram em vigor já em setembro.
O Decreto nº 24.776 modifica o Regulamento do ICMS e redefine as operações em que o recolhimento do tributo poderá ser postergado. Entre elas estão as saídas realizadas por produtores rurais de mercadorias próprias destinadas a cooperativas das quais façam parte, desde que devidamente credenciadas. Também permanecem contempladas operações internas com produtos agrícolas e extrativos vegetais em estado natural e com algodão produzido e beneficiado na Bahia.
As exigências variam conforme o perfil do destinatário. Cooperativas terão de apresentar informações sobre produtores associados, integralização de capital social, área plantada e produção individual. Já os atacadistas precisarão comprovar pelo menos um ano de atividade no país, regularidade tributária e capacidade de armazenamento.
O decreto também estabelece patrimônio líquido mínimo para o credenciamento, conforme o produto comercializado. A exigência chega a R$ 40 milhões para empresas que trabalham com algodão em pluma. Para soja, trigo e café, o mínimo é de R$ 20 milhões; algodão em capulho, R$ 15 milhões; arroz e feijão, R$ 10 milhões; e demais produtos agrícolas, R$ 5 milhões.
Indústrias deverão comprovar regularidade tributária e existência física do parque industrial. Produtores rurais também precisarão apresentar declaração sobre a existência de rebanhos à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
Outro decreto, o nº 24.777, restringe o acesso a tratamento tributário especial. Ficam impedidas de obter credenciamento empresas atacadistas que operem no modelo de autosserviço, como os atacarejos, além de companhias pertencentes a grupos econômicos ou interdependentes de empresas com esse perfil.
As mudanças ocorrem após articulação do setor produtivo, especialmente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), que alertou para impactos sobre planejamento financeiro e competitividade.
Como transição, habilitações vigentes em 31 de agosto permanecerão válidas até 30 de novembro. Novos pedidos, contudo, já deverão cumprir integralmente os critérios atualizados.