
Um dos maiores e mais arrastados nós do setor de infraestrutura e transportes no Brasil começou a ser desatado. O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a assinatura do acordo entre a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ministério dos Transportes. A medida formaliza os termos de devolução de 2.951 quilômetros da chamada Malha Nordeste — uma extensão equivalente a mais de 70% de toda a concessão concedida em 1997 —, repletos de trilhos abandonados, deteriorados e sem operação comercial há anos.
A decisão fixa uma indenização de R$ 1,785 bilhão devida pela FTL em razão do estado e da devolução do trecho. Há, porém, um gargalo decisivo: o valor só passa a valer e ser cobrado de fato caso o contrato de concessão da empresa, com término previsto para 31 de dezembro de 2027, seja estendido. Se a prorrogação for confirmada, o débito não precisará ser pago imediatamente em dinheiro, podendo ser convertido em novos investimentos na própria malha remanescente de aproximadamente 1.200 quilômetros, que continuará sob o controle operacional da FTL entre o Maranhão e o Ceará.
Detalhes financeiros e o risco da caducidade
O cálculo aprovado pelo tribunal divide a indenização em três eixos centrais: R$ 1,68 bilhão referem-se diretamente à infraestrutura devolvida; R$ 6 milhões cobrem edificações e estruturas físicas anexas; e R$ 100 milhões funcionam como uma compensação ao DNIT, que assumirá os trechos sem a necessidade de realizar uma inspeção física minuciosa em cada ativo.
A solução negociada prevaleceu sobre a decretação de caducidade (a rescisão punitiva por descumprimento contratual), defendida em 2019 pela ANTT após constatar que 71,5% da ferrovia estava totalmente abandonada e que os 28,5% restantes operavam sob severas restrições. O relator no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, avaliou que a negociação minimiza os riscos de uma disputa judicial longa e incerta.
Pela regra do DNIT para devoluções padrão (avaliada em R$ 3 milhões por quilômetro), a caducidade poderia gerar uma cobrança teórica de até R$ 3,1 bilhões sobre os 1.035 quilômetros onde o governo enxerga direito indiscutível de ressarcimento — trechos que, no acordo, foram repactuados por R$ 1,49 bilhão. Outros 1.011 quilômetros mais controversos, afetados por enchentes e disputas históricas, renderam uma indenização negociada de R$ 184 milhões.
Trajeto dos trilhos e contrapartidas urbanas
A lista dos trechos devolvidos cruza sete estados nordestinos. Ela inclui a ligação de 525 quilômetros até Sousa (PB), 469 quilômetros de linhas em Pernambuco (entre Caruaru, Salgueiro e a Linha Tronco Centro), além de ramais estratégicos como o do Crato (CE), Macau (RN) e a faixa entre o Cabo de Santo Agostinho (PE) e Porto Real do Colégio (AL).
Como contrapartida, a FTL terá de cumprir exigências técnicas complexas, como realizar o georreferenciamento com coordenadas exatas da faixa de domínio, promover a regularização ambiental e fundiária (inclusive equacionando ocupações irregulares) e desmontar as linhas que o Ministério dos Transportes indicar. Caso falhe no cumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a penalidades em escala, podendo ser punida com a cobrança integral máxima pelas normas do DNIT em casos graves ou recorrentes.
Além disso, o pacote reserva R$ 136,28 milhões para a construção de viadutos e passagens de nível em áreas urbanas densamente povoadas por onde os trens continuarão passando, como São Luís (MA) e Teresina (PI). O TCU proibiu rigorosamente o uso desse montante para custear manutenções rotineiras, exigindo comprovação de ganho de capacidade. O texto também prevê a destinação de áreas para projetos municipais de Mobilidade Urbana por meio do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em cidades como Campina Grande (PB) — que já teve 16,3 km desvinculados anteriormente — e Arapiraca (AL).
Com o sinal verde do TCU, a bola passa para o Ministério dos Transportes, que terá até 36 meses para decidir quais trechos desativados serão definitivamente erradicados e quais poderão integrar a carteira de autorizações e chamamentos públicos para novos operadores privados.