
Os leilões de concessão dos serviços de saneamento realizados recentemente na Paraíba e no Ceará escancararam um paradoxo que ronda o Nordeste desde a aprovação do Marco Legal do Saneamento, em 2020: os estados avançam na estruturação jurídica e institucional dos projetos, mas não conseguem atrair o volume de investidores que os planos de universalização exigem. A meta legal (99% de atendimento com água tratada e 90% com coleta de esgoto até 2033) segue distante da realidade de uma região onde, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SINISA) 2025, com referência em 2024, apenas 73,7% da população total tinha acesso à rede de abastecimento de água e 35,9% à rede coletora de esgoto. No campo, os números caem para 29,9% e 2,8%, respectivamente.
No Ceará, o quadro é mais favorável no quesito água, com cobertura de 99,17%, mas o esgotamento sanitário ainda atende 52,09% da população, segundo dados da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). É justamente para reduzir essa distância que o estado licitou, na Bolsa de Valores (B3), em 30 de junho de 2026, a concessão administrativa do Bloco 1 – Norte-Litorâneo, que prevê investimento de R$ 1,08 bilhão para levar coleta e tratamento de esgoto a 90% da população de 23 municípios até 2033, beneficiando cerca de 276 mil pessoas. O processo está em fase de análise da proposta comercial e da habilitação do consórcio vencedor, com assinatura de contrato prevista para outubro de 2026.
Segundo o superintendente de Parcerias do Interior da Cagece, Diego Oliveira, a companhia já opera duas parcerias público-privadas (PPPs) em execução, que garantem esgoto tratado a 24 municípios das regiões metropolitanas de Fortaleza e do Cariri, além da nova PPP do bloco Norte-Litorâneo, em contratação. O desafio maior, porém, está nos blocos 2 a 5 do interior, que reúnem 104 municípios: a Concorrência Internacional nº 20260001 não obteve êxito, e a Cagece agora “realiza análise de sondagem de mercado (market sounding) com potenciais investidores e avalia refinamentos técnicos internos para ajustar o modelo para uma nova licitação”, afirma Diego.
A estratégia cearense combina investimentos diretos com PPPs estruturadas em blocos que misturam regiões de maior e menor viabilidade econômica, mecanismo que, segundo Oliveira, “garante a sustentabilidade da prestação dos serviços”. Nos contratos, a remuneração das concessionárias está atrelada ao desempenho operacional, com fiscalização de um verificador independente e sanções previstas em caso de descumprimento.
O que diz o regulador federal
Consultada sobre os resultados dos leilões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) evita fazer juízo de valor sobre o número de participantes ou as propostas apresentadas, já que não participa da estruturação nem do julgamento dos certames, papel que cabe aos estados e municípios titulares dos serviços. A agência afirma que sua atuação é normativa: edita normas de referência para dar mais segurança jurídica e previsibilidade regulatória ao setor, reduzindo assimetrias entre os estados.
Para a ANA, o número de concorrentes em um leilão, isoladamente, não é suficiente para prever se a meta de 2033 será cumprida. O acompanhamento, segundo a agência, deve considerar “a consistência dos estudos e dos cronogramas, o volume e a execução dos investimentos contratados, as metas intermediárias, a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a capacidade de regulação e fiscalização dos contratos”, parâmetros monitorados anualmente pela Norma de Referência ANA nº 8/2024, por meio de quatro indicadores: os índices de atendimento e de cobertura de água (IAA e ICA) e de esgotamento sanitário (IAE e ICE).
A agência reconhece que os desafios da região são “multidimensionais”: déficit histórico de infraestrutura, sobretudo em esgoto, dispersão populacional, restrições hídricas, baixa capacidade de pagamento dos usuários e limitações técnicas dos entes locais. Ainda assim, a ANA evita cravar quais estados correm risco de não cumprir as metas, já que a realidade varia muito entre municípios de um mesmo estado. A legislação prevê uma válvula de escape (prorrogação do prazo até 2040), mas apenas quando estudos comprovarem inviabilidade econômico-financeira mesmo após o agrupamento regionalizado de municípios, com aval prévio da entidade reguladora local, e não de forma automática.
Atratividade e o peso da desigualdade regional
Questionada sobre o que torna um projeto atrativo a investidores, a ANA lista estudos técnicos consistentes, metas factíveis, cronogramas realistas, segurança jurídica e regras estáveis para reajuste tarifário e indenização de ativos. “Como o saneamento é um setor intensivo em capital e de longa maturação, a incerteza regulatória tende a ser incorporada ao custo de capital e, em última instância, pode repercutir nas tarifas”, alerta a agência.
Para municípios pequenos e de baixa arrecadação, maioria no interior nordestino, a saída apontada é a prestação regionalizada, que permite ganhos de escala e subsídios entre localidades com diferentes capacidades de receita. A norma nº 8/2024, no entanto, exige que as metas sejam avaliadas também município a município, para evitar atendimento seletivo dentro dos blocos regionalizados.
A ANA reforça que o Nordeste não é homogêneo: internamente há grandes diferenças de renda, densidade populacional e disponibilidade hídrica, o que encarece o custo por ligação e reduz o espaço para subsídios cruzados tarifários. A agência cita o Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar), do Ceará, como modelo de organização comunitária para abastecimento em áreas rurais, e menciona Alagoas, Sergipe, Piauí e Pernambuco como estados com experiências recentes de estruturação regionalizada, ainda a serem avaliadas quanto à execução dos investimentos.
Sobre mecanismos federais de garantia ou financiamento para reduzir o risco do investidor, a ANA afirma não dispor de elementos para se manifestar, já que a formulação dessas políticas cabe ao Ministério das Cidades, ao BNDES e a outras instituições federais, sinal de que parte da solução para destravar o apetite do mercado no Nordeste depende de decisões ainda em aberto fora do escopo regulatório da agência.
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) foi procurada para comentar os leilões na Paraíba e no Ceará e a viabilidade da meta de 2033, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.