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11 de fevereiro de 2025 23:50

Lei do Offshore deve impulsionar investimentos e abrir caminho para o desenvolvimento econômico

Lei do Offshore deve impulsionar investimentos e abrir caminho para o desenvolvimento econômico

Nova legislação define regras para geração de energia offshore, que tem no Nordeste seu principal expoente, e possibilita o estímulo do desenvolvimento regional
Mapa do Ibama indica que a região Nordeste concentra a maior parte das projeções de investimento em energia eólica offshore no Brasil | Foto: Divulgação

A sanção da Lei nº 15.097, que regula a geração de energia offshore, fonte de energia renovável que utiliza a força dos ventos do mar para gerar eletricidade, representa um marco decisivo para atrair investimentos no setor energético e fomentar o desenvolvimento econômico de Estados e Municípios. A análise é do diretor do SENAI-RN e do Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), Rodrigo Mello.

“O Brasil tem um potencial gigantesco confirmado para geração de energia no offshore, e o mundo aguardava esse marco para avançar com as análises de projetos”, destaca Mello. Ele também aponta que estudos técnicos já realizados no país permitem acelerar decisões de investimento, especialmente na energia eólica.

Sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação define regras como a cessão de áreas para geração de energia, por meio da oferta planejada ou permanente, além de prever o compartilhamento de arrecadações entre União, Estados e Municípios.

Incentivos à Indústria

De acordo com o texto, duas vias poderão ser utilizadas pela União: a “oferta permanente”, que permite delimitar áreas para exploração a partir de solicitações de interessados, e a “oferta planejada”, que disponibiliza áreas pré-definidas via licitação, conforme planejamento do órgão responsável.

A lei também prevê a partilha da arrecadação entre União, Estados e Municípios, com incentivos à indústria nacional, Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação e projetos sustentáveis para comunidades na área de influência dos empreendimentos.

Arrecadação

No caso da arrecadação, a legislação estabelece a distribuição de “participações governamentais” provenientes da atividade para a União, Estados, Municípios e projetos de desenvolvimento sustentável, semelhante ao modelo adotado no setor de óleo e gás.

Os valores pagos pelas empresas, como o bônus de assinatura e a taxa anual de ocupação de área, serão destinados prioritariamente à União, com foco em ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação ligadas à energia e à indústria.

Além disso, a “participação proporcional” da energia gerada será repartida entre União, Estados e Municípios, com metade destinada à União, sendo paga mensalmente a partir do início da operação comercial.

O incentivo à indústria nacional e os detalhes sobre pagamentos, metas e renovação de outorgas serão definidos em regulamentações posteriores.

“Como as empresas apresentarão suas propostas, as exigências ambientais e os critérios para determinar a competitividade dos projetos, como tempo de medições e os fatores decisivos, como tecnologia ou eficiência, ainda são questões aguardadas pela indústria, que devem ser esclarecidas com a regulamentação da lei”, observa Mello. 

Os contratos futuros, conforme a legislação, devem incluir uma fase de avaliação, com diversos estudos sobre os projetos, seguida pela etapa de execução, que engloba a implantação e a operação dos empreendimentos.

Rodrigo Mello, diretor do SENAI-RN, do ISI-ER e da FAETI (Faculdade de Energias Renováveis e Tecnologias Industriais), ressalta o potencial brasileiro no setor e reforça a expectativa pela regulamentação da nova Lei | Foto: Divulgação- SENAI-RN

Investimentos

Nos últimos anos, antes mesmo da regulamentação, o interesse por energia eólica offshore cresceu expressivamente, com destaque para as regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Dados do Ibama apontam que o Brasil já alcançou 244,56 GW (gigawatt) em projetos em processo de licenciamento ambiental, valor que supera em mais de sete vezes a capacidade instalada de parques eólicos terrestres, atualmente em torno de 33 GW. Esse número também representa um aumento de 10,33 GW em relação aos 234,23 GW registrados no setor offshore até abril de 2024.

A maior parte dessa potência está concentrada no Nordeste, que responde por 47,04% do total, com destaque para os estados do Ceará e Rio Grande do Norte. O Sul ocupa o segundo lugar, com 32,59%, e o Sudeste, 20,37%.

No Rio Grande do Norte, estado líder em geração de energia eólica terrestre, estudos do Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis revelam um potencial offshore de 54,5 GW, suficiente para abastecer cerca de um terço da demanda nacional de energia elétrica, tomando como base os dados de 2020.

O presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte e do Conselho Regional do SENAI-RN, Roberto Serquiz, considera o novo marco regulatório como a maior demanda do setor nos últimos três anos. “O setor tem soluções técnicas, capital e perspectivas de novos modelos de negócios, mas tudo dependia da criação desse marco”, afirma.

Roberto Serquiz, presidente da FIERN e do Conselho Regional do SENAI-RN, considera que o setor conta com soluções técnicas, recursos financeiros para investimentos e a expectativa de novos modelos de negócios | Foto: Divulgação- SENAI-RN.

Serquiz acrescenta que, agora, o foco deve ser a construção do regulamento, para proporcionar uma interpretação clara para os investidores sobre como funcionará o setor, especificando as informações necessárias para iniciar os negócios de produção de energia offshore.

Qualificação profissional

O SENAI-RN se prepara para atender à crescente demanda de profissionais especializados na nova indústria. Rodrigo Mello, diretor da instituição, salienta que a FAETI (Faculdade de Energias Renováveis e Tecnologias Industriais) planeja lançar, no primeiro trimestre deste ano, a primeira especialização em energia eólica offshore do estado.

Além disso, o Centro de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis (CTGAS-ER), o principal centro de formação profissional do SENAI no Brasil para o setor eólico, já tem em execução um plano de treinamentos focados na tecnologia offshore.

“Formações técnicas em áreas como eletrotécnica, eletromecânica, segurança do trabalho e operação e manutenção continuam a ser exigidas pelo mercado, tanto para os parques terrestres quanto para os offshore. Esses profissionais terão que incorporar novos conhecimentos e certificações específicas para atender às necessidades do setor eólico no mar”, enfatiza Mello.

A mesma adaptação será necessária para engenheiros e outros profissionais que deverão se qualificar para atender às demandas da energia eólica offshore no Brasil.

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