Formalizada pelo Governo Federal no último dia 16 de janeiro, a Lei 15.102 altera a Lei nº 14.165, de 2021, ao liquidar o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) para destinar seus recursos para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), administrado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), respectivamente.
Na prática, a lei permite a recompra das cotas do Finor com deságio através de leilões via bolsa de valores. Os saldos, segundo a lei, deverão ser destinados para a compra de ações sem direito a voto de empresas que concedam serviços públicos ligados ao Novo PAC. Estima-se que o movimento permita o incremento de até R$ 1,5 bilhão para estes instrumentos de financiamento.
No caso dos fundos destinados para a FDNE, o investimento deverá ser destinado ao setor ferroviário. Dentre os projetos de infraestrutura que poderão ser beneficiados com esse novo investimento, destaca-se a construção da Ferrovia Transnordestina, linha que contará com 1757 quilômetros de extensão, ligando o Porto de Pecém, no Ceará, com o município de Eliseu Martins, no Piauí, e o Porto de Suape, em Pernambuco.
A obra, que se encontra com 63% de sua execução completa, já recebeu em novembro de 2024 um aporte de R$ 3,6 bilhões do Governo Federal. Dos R$ 15 bilhões previstos para a conclusão do projeto, R$ 7,1 bilhões já foram investidos e a previsão é de que a Transnordestina esteja pronta em 2026.
O diretor da Sudene Danilo Cabral destacou que essa nova lei é mais uma prova do compromisso do Governo Federal com o desenvolvimento do Nordeste e a construção da Ferrovia Transnordestina, um dos projetos de infraestrutura com mais destaque em todo o Brasil.