Jornalismo econômico para a inovação no Nordeste -
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28 de julho de 2026 06:01

Tarifas dos Estados Unidos redesenham o mapa exportador do Nordeste

Tarifas dos Estados Unidos redesenham o mapa exportador do Nordeste

Do mel ao petróleo, quem escapou e quem ficou na mira do novo tarifaço americano no Nordeste

A nova rodada de tarifas dos Estados Unidos encontra um Nordeste marcado por pautas exportadoras muito diferentes. Em um extremo estão estados apoiados em petróleo, alumina, ferro-gusa e celulose, produtos que receberam exceções ou ficaram sujeitos a regimes setoriais próprios. Em outro aparecem economias com peso elevado de açúcar, etanol, calçados, sal, uvas, melões, camarões e manufaturados, grupos que seguem expostos à cobrança de 25% criada pela Seção 301.

Essa diferença ajuda a entender por que uma tarifa nacional produz efeitos territoriais tão distintos. O valor exportado pode permanecer elevado em um estado graças a uma commodity protegida, enquanto cadeias intensivas em trabalho enfrentam perda de pedidos, compressão de margens e busca por novos compradores. A leitura estadual, portanto, revela impactos que desaparecem quando o Nordeste é observado como um bloco único.

Foto: Reprodução/Internet

A cronologia correta das tarifas

O primeiro movimento ocorreu em abril de 2025, quando o governo americano aplicou uma tarifa recíproca de 10% aos produtos brasileiros. Em julho daquele ano, uma sobretaxa adicional de 40% elevou a cobrança total para 50% sobre grande parte das mercadorias, com vigência a partir de 6 de agosto. O acervo do Investindo Por Aí acompanhou essa fase inicial, identificando riscos para etanol, petróleo, aço, frutas, pescados, calçados e outras cadeias regionais.

A tarifa de 50% deixou de compor o regime atual em fevereiro de 2026. A Suprema Corte dos Estados Unidos concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, conhecida pela sigla IEEPA, sequer autorizava a imposição dessas tarifas. Em seguida, a Casa Branca encerrou as medidas baseadas nessa lei e criou uma sobretaxa temporária de 10% por 150 dias, fundada em outro instrumento jurídico.

Em 22 de julho de 2026 entrou em vigor uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, agora sustentada pela Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O ato do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, o USTR, relaciona a medida a comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tratamento tarifário preferencial, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, aplicação de normas anticorrupção e desmatamento ilegal. A cobrança alcança as importações brasileiras, salvo mercadorias incluídas nos anexos de exceção e itens sujeitos à Seção 232.

Uma segunda ação entrou em vigor em 24 de julho. Ela acrescenta 12,5% a produtos de países classificados pelo USTR no grupo sem proibição de importações associadas a trabalho forçado plenamente implantada e fiscalizada. O Brasil integra esse grupo. Essa camada possui lista própria de exceções e pode se acumular com a tarifa brasileira de 25% quando o mesmo código aparece nas duas ações. Por ser uma medida iniciada na data deste levantamento, ainda faltam dados empíricos capazes de medir seus efeitos estaduais.

O quadro vigente, assim, sequer corresponde à soma automática entre os antigos 50% e os novos 25%. A cobrança de 2025 perdeu sua base jurídica. O cenário atual combina a tarifa brasileira da Seção 301, a ação de 12,5% ligada ao trabalho forçado e regimes setoriais da Seção 232 para metais. Em junho de 2026, os Estados Unidos fixaram alíquota de 50% para produtos de aço, alumínio e cobre, 25% para determinados derivados e 15% para um subconjunto de máquinas e equipamentos industriais.

Como o mapa foi construído

A pesquisa cruzou o ato final do USTR e seus códigos do sistema tarifário americano HTSUS com a pauta exportadora dos estados, registrada pelo Comex Stat. O sistema do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços permite consultas por produto, país de destino, unidade federativa de origem, via de transporte e valor exportado. Os dados disponíveis chegam a junho de 2026.

O trabalho também consultou o estudo do BNDES sobre os efeitos da rodada de 2025 e matérias do Investindo Por Aí sobre exportações, cadeias produtivas, reações estaduais e abertura de mercados. O acervo ajuda a enxergar a dimensão territorial das tarifas, sobretudo em atividades ligadas ao semiárido, cidades industriais e polos portuários.

Existe uma ressalva técnica. O Brasil registra mercadorias pela Nomenclatura Comum do Mercosul, enquanto a alfândega americana usa o HTSUS. Uma cadeia pode reunir vários códigos e receber tratamentos distintos conforme grau de processamento, certificação, composição e apresentação do produto. As classificações abaixo funcionam como mapa econômico. A confirmação tributária de cada operação depende do código aduaneiro utilizado na entrada nos Estados Unidos.

1.         Maranhão

A pauta maranhense combina celulose, alumina, ferro-gusa, soja e produtos industriais ligados ao corredor logístico de Itaqui. O próprio acervo do Investindo Por Aí acompanha a expansão de celulose, alumina e alumínio na indústria de transformação estadual, enquanto o levantamento regional do portal coloca o Maranhão entre os principais exportadores nordestinos.

  • Cadeias com exceção identificada

A lista americana preserva óxido de alumínio, hidróxido de alumínio e diferentes códigos de ferro-gusa. A celulose química comum também aparece entre os grupos protegidos. Essas exceções alcançam três pilares relevantes da pauta estadual e reduzem o choque direto sobre grandes operações industriais.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

Celulose solúvel de alta pureza, papéis, embalagens, obras de madeira e produtos com transformação industrial superior podem permanecer sob a tarifa de 25%, conforme o código. Soja e derivados também exigem verificação individual na lista americana.

  • Leitura econômica

Em 2025, as vendas maranhenses aos Estados Unidos caíram 22,6% entre agosto e dezembro e 16,6% no conjunto do ano. A nova lista cria uma proteção seletiva para insumos demandados pela indústria americana. No curto prazo, essa estrutura favorece grandes exportadores de matérias-primas e transfere a pressão para produtos processados. No médio prazo, o risco se concentra na diferença tarifária entre vender insumo básico e vender mercadoria com transformação superior.

2.       Piauí

Mel e cera vegetal formam duas cadeias emblemáticas da inserção piauiense no mercado americano. O Investindo Por Aí já havia registrado os Estados Unidos como principal comprador do mel estadual e documentou a abertura de uma rota para o Japão em meio à tarifa de 50% de 2025. O portal também destacou a liderança do Piauí nas exportações brasileiras de mel orgânico.

  • Cadeias com exceção identificada

A lista do USTR inclui mel natural certificado como orgânico e ceras vegetais, classificação que alcança a cera de carnaúba. A proteção da cera é ampla dentro do código indicado. No mel, a exceção depende da certificação orgânica.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

O anexo explicita o mel orgânico, deixando o produto convencional fora dessa entrada específica. Produtos derivados da apicultura, preparações alimentícias e itens da silvicultura precisam de leitura código a código. Grãos também podem enfrentar cobrança conforme a classificação final.

  • Leitura econômica

O Piauí registrou retração de 50,7% nas exportações aos Estados Unidos entre agosto e dezembro de 2025 e queda anual de 24,7%. O BNDES relaciona o recuo estadual ao mel e à silvicultura. A nova lista cria uma fronteira econômica dentro da própria apicultura. Produtores certificados ganham acesso protegido na camada de 25%, enquanto lotes convencionais enfrentam o custo integral. No médio prazo, rastreabilidade e certificação passam a influenciar preço, destino comercial e organização das cooperativas.

3.       Ceará

O Ceará apresenta forte ligação comercial com o mercado americano. Aço e derivados ocuparam parcela dominante dessa relação em 2024, acompanhados por pescados, frutas, calçados, castanha de caju, óleos vegetais, pedras ornamentais, mel e carnaúba. O Investindo Por Aí registrou que os Estados Unidos recebiam grande parte dos embarques cearenses e acompanhou medidas estaduais de compra de mercadorias atingidas pela rodada de 2025.

  • Cadeias com exceção identificada

Castanha de caju com casca ou sem casca, mangas frescas, água de coco em códigos específicos, cera vegetal, mel orgânico certificado, lagosta e diversas apresentações de tilápia aparecem na relação de exceções. Essas escolhas protegem segmentos agroindustriais importantes e uma parcela da economia costeira.

  • Cadeias sob regime separado

Aço, alumínio e cobre ficaram fora da tarifa brasileira de 25% por já integrarem a Seção 232. Isso representa tratamento separado, e sequer isenção ampla. A cobrança setorial pode alcançar 50% em produtos metálicos, conforme a regra de junho de 2026.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

Calçados seguem na área tarifada. O USTR recusou pedidos amplos de exceção para o setor. Camarão também ficou fora das entradas identificadas para lagosta e tilápia. Pedras ornamentais, óleos vegetais, confecções e produtos metálicos transformados apresentam enquadramento misto. O peso social dessas cadeias é elevado. O Investindo Por Aí registra o Ceará como líder nacional na produção de calçados e aponta a carcinicultura como atividade de grande escala no estado.

  • Leitura econômica

As exportações cearenses aos Estados Unidos cresceram 146,1% entre agosto e dezembro de 2025 e 59,5% no ano, movimento puxado por ferro e aço. O dado agregado esconde perdas em segmentos intensivos em trabalho. A configuração atual preserva parte da fruticultura, da castanha e da carnaúba, enquanto mantém pressão sobre calçados, camarão e manufaturados. O resultado estadual tende a depender da distância entre o desempenho do complexo metálico e o ritmo das cadeias espalhadas pelo interior e pelo litoral.

4.      Rio Grande do Norte

Sal marinho, frutas frescas, pescados e petróleo definem boa parte da exposição potiguar. O Investindo Por Aí mostrou que o Rio Grande do Norte responde por até 98% da produção brasileira de sal marinho e que a tarifa de 2025 acelerou a busca por novos mercados. O portal também acompanhou a aproximação comercial com a China, ligada a frutas, camarão e outras mercadorias.

  • Cadeias com exceção identificada

Petróleo bruto e vários derivados aparecem na lista de exceções. Lagosta e tilápia também contam com códigos protegidos.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

Sal marinho, melão fresco e camarão ficaram fora das exceções identificadas no anexo consultado. Outros pescados dependem da espécie e da apresentação. O mesmo ocorre com frutas processadas, sucos e preparações.

  • Leitura econômica

O estado registrou queda de 47,6% nas exportações aos Estados Unidos entre agosto e dezembro de 2025, seguida por crescimento de 36% no acumulado anual. A diferença sugere o peso de embarques concentrados e da cadeia energética. A exceção do petróleo pode sustentar o valor global da pauta, enquanto salinas, fruticultura e carcinicultura enfrentam impacto localizado sobre emprego, renda municipal e logística. No médio prazo, a abertura de compradores na Ásia, na América Latina e em outros destinos ganha função de proteção contra a dependência americana.

5.       Paraíba

A pauta paraibana enviada aos Estados Unidos reúne sucos, calçados, açúcar, melaços e materiais de construção. No primeiro semestre de 2025, o estado exportou cerca de US$ 9,8 milhões ao país. Sucos de frutas ou vegetais lideraram essas vendas, seguidos por calçados e produtos do complexo açucareiro.

  • Cadeias com exceção identificada

Suco de laranja em diferentes apresentações aparece protegido. Sucos de abacaxi concentrados e algumas preparações de frutas também integram o anexo. A parcela paraibana ligada a esses códigos recebe tratamento favorável na camada de 25%.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

Calçados, açúcar e melaços seguem expostos. Outros sucos dependem da fruta, concentração e forma de acondicionamento. Materiais de construção, pedras e produtos cerâmicos também exigem classificação individual.

  • Leitura econômica

A Paraíba teve queda de 41,4% entre agosto e dezembro de 2025 e de 21,1% no ano. A exceção para suco de laranja pode proteger parte do principal grupo exportado, enquanto calçados e açúcar preservam uma zona de vulnerabilidade industrial e agrícola. O efeito estadual depende da composição interna da rubrica de sucos, já que uma categoria ampla no Comex Stat pode reunir códigos americanos com tratamentos diferentes.

6.       Pernambuco

Pernambuco reúne duas estruturas exportadoras muito distintas. A primeira é industrial e portuária, ligada a combustíveis, petroquímica, máquinas, plásticos e Suape. A segunda está no Vale do São Francisco, com uva, manga e outras frutas. Açúcar, coque de petróleo, uvas frescas, mangas, raízes e chapas de PET aparecem entre os produtos enviados ao mercado americano. O acervo do Investindo Por Aí registra a relevância do Vale para manga e uva e acompanha a abertura de uma rota de Suape para a China.

  • Cadeias com exceção identificada

Manga fresca, polpas, pastas e purês de manga receberam exceção. Produtos de petróleo incluídos no anexo, entre eles certas classificações de coque, também contam com proteção.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

Açúcar, uva fresca, chapas de PET e parte dos manufaturados permanecem sujeitos à tarifa. Raízes e tubérculos formam um grupo misto. Mandioca, taro e yautia aparecem em códigos protegidos, enquanto outras espécies e apresentações exigem conferência.

  • Leitura econômica

As exportações pernambucanas aos Estados Unidos caíram 49,9% entre agosto e dezembro de 2025 e 38,7% no ano. A lista atual divide o Vale do São Francisco por produto. A manga entra protegida e a uva permanece exposta. Essa separação pode alterar contratos, calendários de embarque e escolha de destinos dentro de uma mesma região irrigada. A rota direta para a China surge como alternativa logística para a uva, enquanto o mercado americano preserva atratividade para a manga.

7; Alagoas

A relação de Alagoas com os Estados Unidos está concentrada no complexo sucroenergético. O Investindo Por Aí registrou que o açúcar era o principal produto estadual enviado ao mercado americano e acompanhou o redirecionamento de cana para etanol durante a safra iniciada em 2025.

  • Cadeias expostas

Açúcar e etanol ficaram fora da lista principal de exceções da tarifa de 25%. O próprio processo do USTR tratou o acesso do etanol americano ao mercado brasileiro como uma das bases da ação. Depoimentos apresentados ao órgão calcularam que a sobreposição das ações poderia levar o etanol brasileiro a uma cobrança de 37,5%.

  • Cadeias com tratamento misto

Sucos, frutas processadas, couros e materiais cerâmicos têm enquadramento variável. Minério e produtos de cobre entram no regime da Seção 232 quando alcançados por seus códigos, em vez da tarifa brasileira de 25%.

  • Leitura econômica

Alagoas registrou queda de 30,9% nas vendas aos Estados Unidos entre agosto e dezembro de 2025 e de 15,1% no ano. A exposição simultânea de açúcar e etanol limita a possibilidade de trocar um produto exportador pelo outro dentro do mercado americano. O redirecionamento da cana para combustível voltado ao mercado brasileiro pode funcionar como válvula de absorção, embora preço, mistura obrigatória, estoques e consumo interno definam o alcance dessa saída.

8. Sergipe

Petróleo, suco de laranja, óleos essenciais cítricos, limoneno e preparações alimentícias aparecem na relação comercial sergipana com os Estados Unidos. No primeiro semestre de 2025, o país recebeu US$ 54,5 milhões em mercadorias sergipanas, equivalentes a 31,35% das exportações estaduais no período. Petróleo bruto e suco de laranja responderam por 87,8% das vendas ao mercado americano.

O Investindo Por Aí acompanhou a possibilidade de abertura de mercados para o suco e registra a centralidade crescente do petróleo e do gás na estratégia industrial estadual.

  • Cadeias com exceção identificada

Petróleo bruto e suco de laranja estão entre as exceções. A proteção cobre o núcleo de maior valor da pauta recente e uma cadeia agrícola relevante para o interior sergipano.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

Óleos essenciais de laranja, limoneno, preparações alimentícias e produtos químicos dependem de códigos específicos. A presença do suco na lista sequer estende automaticamente a exceção a todos os derivados da fruta.

  • Leitura econômica

Sergipe teve expansão de 356,1% entre agosto e dezembro de 2025 e de 115,6% no ano, puxada pelo petróleo. A nova lista tende a preservar esse motor e também protege o suco. Ainda assim, empresas de ingredientes, aromas e química cítrica podem enfrentar uma realidade distinta. O caso sergipano demonstra como a exceção de uma commodity sustenta o resultado agregado sem encerrar o risco nos elos industriais da mesma cadeia.

9. Bahia

A Bahia possui uma pauta exportadora diversificada, com petróleo, petroquímica, celulose, cacau, café, frutas, algodão, metais, calçados e manufaturados. O Investindo Por Aí descreve essa estrutura como combinação entre agricultura mecanizada, polo industrial de Camaçari e complexo de papel e celulose. O portal também acompanha a liderança baiana em cacau e a presença do estado na fruticultura exportadora do Vale do São Francisco.

  • Cadeias com exceção identificada

Petróleo bruto, vários derivados, cacau em amêndoas, cascas, pasta, manteiga e pó sem açúcar, café, manga fresca, preparados de manga e celulose química comum aparecem protegidos. A lista também inclui óxido e hidróxido de alumínio.

  • Cadeias sob regime separado

Aço, alumínio e cobre entram na Seção 232 quando alcançados pelas classificações setoriais. A retirada desses itens da tarifa brasileira de 25% significa mudança de fundamento, e sequer ausência de cobrança.

  • Cadeias expostas ou com tratamento misto

Petroquímicos, químicos, fertilizantes, plásticos, borracha, calçados, confecções, papel, madeira processada e celulose solúvel de alta pureza enfrentam exposição variável. O USTR recusou pedidos amplos de exclusão para calçados, vestuário, papel, máquinas e vários manufaturados.

  • Leitura econômica

As exportações baianas aos Estados Unidos recuaram 14,7% entre agosto e dezembro de 2025 e 7,1% no ano. A diversidade reduz o risco de colapso generalizado, enquanto cria bolsões setoriais de pressão. Petróleo, cacau, café, manga e parte da celulose recebem proteção. Calçados, químicos e produtos com transformação industrial superior permanecem vulneráveis. No médio prazo, a economia baiana pode apresentar estabilidade no valor total junto com perdas concentradas em fábricas, municípios e fornecedores específicos.

Foto: Pexels

O Nordeste de duas velocidades

O estudo do BNDES mostra que as exportações nordestinas aos Estados Unidos cresceram 5% entre agosto e dezembro de 2025 e 7,3% no ano. O resultado regional foi sustentado por Ceará e Sergipe. Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí fecharam 2025 com retração. Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe apresentaram crescimento anual.

Essa divisão permanece na arquitetura de 2026. Estados com petróleo, alumina, ferro-gusa, cacau, café, manga, castanha, cera vegetal, suco de laranja e celulose comum receberam proteção relevante na tarifa de 25%. Estados ou territórios dependentes de açúcar, etanol, calçados, sal, uva, melão, camarão, papel e manufaturados seguem diante de custos superiores.

O padrão também separa commodities e produtos transformados. A lista americana protege várias matérias-primas essenciais para sua indústria e seu consumo, enquanto mantém tarifas sobre etapas de processamento e bens finais. Essa diferença pode reforçar a venda de insumos básicos e reduzir a competitividade de projetos voltados à agregação de valor no Nordeste. O risco aparece em celulose e papel, petróleo e petroquímica, cacau e alimentos processados, madeira e obras de madeira, metais básicos e manufaturados.

No curto prazo, os efeitos tendem a surgir em renegociação de preços, divisão do custo entre exportador e importador, adiamento de pedidos, revisão de estoques e mudança de rotas. A experiência de 2025 oferece um indicador. Entre agosto e dezembro, as exportações brasileiras aos Estados Unidos caíram 21,3%. Pescados e crustáceos recuaram 53%, madeira 50%, café 35%, celulose 30% e carnes 39%. Preparações de frutas e hortaliças cresceram 5%, resultado compatível com a presença de exceções em produtos demandados pelo consumidor americano.

No médio prazo, a reconfiguração passa por diversificação geográfica, certificação, escolha do grau de processamento, redesenho de contratos e uso de portos conectados a outros continentes.

O que a lista de exceções revela

A seleção americana segue uma lógica de abastecimento. Produtos com oferta doméstica insuficiente, matérias-primas industriais e mercadorias capazes de gerar desorganização econômica receberam proteção. É o caso de petróleo, alumina, ferro-gusa, café, cacau, manga, castanha de caju, suco de laranja e diversas formas de celulose. O próprio USTR afirma ter considerado disponibilidade interna, alternativas de fornecimento, risco de ruptura e capacidade da tarifa de responder às práticas investigadas.

Para o Nordeste, isso cria um paradoxo. Parte expressiva do valor exportado pode atravessar a tarifa de 25% com proteção, enquanto cadeias com forte presença de pequenas empresas, cooperativas, agricultores, trabalhadores industriais e municípios especializados ficam expostas. A heterogeneidade aparece entre estados e dentro de cada estado.

O mel piauiense mostra a divisão por certificação. A fruticultura do Vale do São Francisco mostra a divisão por espécie, com manga protegida e uva tarifada. A pesca mostra a divisão por produto, com lagosta e tilápia protegidas e camarão exposto. A indústria florestal mostra a divisão por processamento, com celulose comum protegida e parte dos papéis e produtos de madeira sob tarifa.

A nova camada de 12,5%, iniciada em 24 de julho, amplia a complexidade. Sua lista de exceções é própria, o que impede transportar automaticamente as conclusões da tarifa de 25% para essa segunda ação. Uma mercadoria protegida em um ato pode receber cobrança no outro. O enquadramento final exige a leitura conjunta do HTSUS, das notas de escopo e das regras da Seção 232.

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