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7 de maio de 2024 15:02

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

Aumento de limites e novas obrigatoriedades marcam a temporada de acertos com o Leão

A partir do próximo dia 15, os contribuintes iniciarão o acerto anual com o Leão. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) tem início nesta data. Este ano, a declaração apresenta mudanças significativas, principalmente no que diz respeito ao aumento do limite de rendimentos que tornam obrigatório o envio do documento, devido à alteração na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos da época. A mudança não implicou em correções nas demais faixas da tabela, apenas elevou o limite de isenção para os contribuintes.

Apesar das faixas superiores da tabela não terem sido ajustadas, a mudança desencadeou uma série de efeitos em cascata, afetando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para a declaração do Imposto de Renda.

Os novos valores que determinam a obrigatoriedade do preenchimento da declaração são os seguintes:

  • Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: elevado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural: elevada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

De acordo com a Receita Federal, as mudanças resultarão na exclusão de 4 milhões de contribuintes da obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda este ano. Apesar disso, a previsão é de receber 43 milhões de declarações em 2024, um número superior às 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções permanecem inalterados. A nova tabela não afeta o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também se mantém.

Fundos exclusivos e offshores

A Lei 14.754/2023, que antecipou a tributação sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos), também promoveu alterações. Em três situações, o contribuinte estará obrigado a preencher a declaração:

  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
  • Quem possui trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
  • Quem deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei deverão ser informados na declaração. A Receita Federal emitirá uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a tributação sobre trusts e offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos com a dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 trará outras novidades. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida conterá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos serão mais detalhados.

Quanto às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e a reintrodução de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, houve alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação da data de retorno ao país de contribuintes não residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
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