O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Estado. A medida regulamenta a exploração da atividade lotérica em âmbito estadual e prevê um investimento inicial de R$ 3 milhões, com arrecadação estimada de R$ 25 milhões por ano.
A nova legislação também institui o Fundo Estadual da Loteria, que terá como finalidade o financiamento de políticas públicas nas áreas de segurança, saúde, habitação, ciência, tecnologia e inovação.
A criação do serviço estadual segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 considerou inconstitucional o monopólio da União sobre a exploração de jogos lotéricos. Desde então, estados e municípios passaram a ter autonomia para criar seus próprios serviços de loteria.
De acordo com o Governo do Estado, o serviço será operado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e não implicará em aumento de tributos. Todo o valor arrecadado com as apostas será direcionado ao fundo estadual, sendo aplicado exclusivamente em ações previstas na nova lei.
A regulamentação do setor busca não apenas gerar receita, mas também garantir a aplicação direta dos recursos em programas de interesse social, promovendo melhorias estruturais e ampliando investimentos em áreas essenciais.
A medida segue a tendência de outros estados brasileiros, como Maranhão, Paraíba e Minas Gerais, que também avançaram na criação de serviços lotéricos estaduais após a decisão do STF. No Rio Grande do Norte, a expectativa é que o novo modelo contribua para o fortalecimento das políticas públicas e amplie a capacidade de investimento do Estado sem recorrer a novos impostos.